Sumário Executivo

A Resolução CMN nº 4.927, de 24 de junho de 2021, publicada no DOU em 28 de junho de 2021, altera a Resolução CMN nº 4.870, de 27 de novembro de 2020, que dispõe sobre o registro e o depósito da Cédula de Produto Rural. A norma foi editada pelo Conselho Monetário Nacional com base na Lei nº 8.929, de 1994, e tem como objeto ajustar os parâmetros de valor aplicáveis às CPR emitidas em diferentes exercícios.

A principal mudança ocorre no Art. 2º da norma anterior, que passa a estabelecer limites anuais distintos para a emissão da Cédula de Produto Rural. Ficam definidos R$1.000.000,00 para CPR emitidas de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, R$250.000,00 para emissões de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, e R$50.000,00 para emissões de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023. Trata-se de ajuste pontual de teto de valor, sem alteração de regras de registro, custódia ou liquidação.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação e se aplica a todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB que participam da cadeia de registro e depósito da Cédula de Produto Rural. A adequação é essencial para garantir conformidade na aceitação, validação e escrituração das CPR conforme o período de emissão.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Impacto sistêmico baixo. A alteração é pontual e normativa, limitada à atualização de limites monetários por ano de emissão da Cédula de Produto Rural. Não há mudança de arquitetura de reporte, de mensagens ou de requisitos prudenciais amplos para o sistema financeiro.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN nº 4.927, de 24 de junho de 2021

Alterações: Altera o Art. 2º da Resolução CMN nº 4.870, de 27 de novembro de 2020, que dispõe sobre o registro e o depósito da Cédula de Produto Rural.

Motivação: Adequar os limites máximos de valor da Cédula de Produto Rural por período de emissão, promovendo a atualização regulatória do instrumento de crédito rural e sua compatibilidade com a dinâmica do financiamento agropecuário no cenário macroeconômico.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.927

Adequação

A Resolução CMN nº 4.927 entra em vigor na data de sua publicação, 28 de junho de 2021, conforme DOU Seção 1, p. 49. Os limites de valor aplicam-se conforme o período de emissão da Cédula de Produto Rural: R$1.000.000,00 para emissões de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021; R$250.000,00 para emissões de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022; e R$50.000,00 para emissões de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023. As instituições devem estar em conformidade a partir da vigência.

Impacto Operacional

As instituições que realizam registro, custódia e liquidação de Cédula de Produto Rural precisam revisar regras de validação de valor por data de emissão, atualizar parametrizações em sistemas de cadastro e controles internos, e ajustar manuais de compliance e procedimentos operacionais. O custo é reduzido, concentrado em atualização de tabelas de limites e testes de aceitação, sem necessidade de desenvolvimento de novos fluxos de reporte ao BCB.

Alterações de Layout

O texto fornecido não descreve alterações técnicas de sistemas, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. Não foram identificados códigos de documentos regulatórios de 4 dígitos nem URLs de alteração de layout no conteúdo analisado.