Resolução CMN nº 4.945, de 15/09/2021
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.945, de 15/09/2021, institui a PRSAC para instituições S1 a S5 autorizadas pelo BCB. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução CMN nº 5.194, de 19/12/2024. Revogou a Resolução CMN nº 4.327, de 25/04/2014.
Resumo: A Resolução CMN nº 4.945/2021 institui a PRSAC para instituições S1 a S5 autorizadas pelo BCB. Substitui a Política de Responsabilidade Socioambiental da Resolução nº 4.327/2014. Exige governança dedicada, divulgação pública e revisão trienal. Vigência escalonada a partir de 1º/7/2022. Atualizada pela Resolução CMN nº 5.194/2024.
Situação: Vigente. Em vigor desde 15/09/2021, alterada por 1 norma posterior.
Linha do tempo
- 15/09/2021 · Publicação Resolução CMN nº 4.945
- 01/01/2025 · Alterada por Resolução CMN nº 5.194
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN nº 4.945, de 15 de setembro de 2021, dispõe sobre a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática - PRSAC e sobre as ações para sua efetividade no sistema financeiro nacional. A norma amplia o escopo da antiga responsabilidade socioambiental ao incorporar explicitamente a dimensão climática, alinhando o setor financeiro às agendas de transição para economia de baixo carbono e gestão de riscos físicos e de transição.
O escopo de aplicação abrange as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB enquadradas nos Segmentos S1, S2, S3, S4 e S5 da Resolução nº 4.553/2017, com exigências proporcionais ao modelo de negócio e à exposição a risco social, ambiental e climático conforme Resolução nº 4.557/2017 e Resolução nº 4.606/2017. A partir de 1º/1/2025, pela Resolução CMN nº 5.194/2024, ficam excluídas administradoras de consórcio, instituições de pagamento e sociedades corretoras.
A norma estabelece governança específica com diretor responsável designado ao BCB, comitê de responsabilidade social, ambiental e climática obrigatório para S1 e S2, aprovação e revisão da PRSAC pelo conselho de administração a cada três anos, monitoramento contínuo e divulgação pública obrigatória no site institucional. Para conglomerados prudenciais e sistemas cooperativos de crédito, a PRSAC deve ser unificada, mantendo responsabilidades individuais de implementação e reporte.
Impacto Sistêmico
ALTO
Impacto ALTO por atingir todo o ecossistema financeiro autorizado pelo BCB, com exigência de criação ou adaptação de política transversal, estrutura de governança dedicada, processos de monitoramento e divulgação pública contínua. A complexidade de implementação é elevada devido à necessidade de integração com gestão de riscos, conformidade, crédito e comunicação, além de revisão periódica e documentação retida por cinco anos.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN nº 4.945, de 15 de setembro de 2021, versão vigente atualizada em 27/12/2024
Alterações: Revoga expressamente a Resolução nº 4.327, de 25 de abril de 2014, relativamente à Política de Responsabilidade Socioambiental. Foi alterada pela Resolução CMN nº 5.194, de 19/12/2024, que transformou o parágrafo único do art. 2º em §1º e incluiu o §2º de exclusões a partir de 1º/1/2025.
Motivação: Motivação regulatória de fortalecer a estabilidade financeira e a sustentabilidade do sistema, incorporando riscos sociais, ambientais e climáticos à gestão prudencial. Busca alinhar o setor financeiro às melhores práticas internacionais de ESG, promover transparência para partes interessadas e incentivar a transição para economia de baixo carbono com redução de impactos de intempéries e alterações climáticas.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.945
Adequação
Vigência geral dos artigos da Resolução CMN nº 4.945 a partir de 1º de julho de 2022. A revogação da Resolução nº 4.327/2014 pelo art. 16 ocorreu em 1º de dezembro de 2022. Instituições S3, S4 e S5 devem observar a norma a partir de 1º/12/2022, enquanto instituições S1 e S2 deixaram de observar a Resolução nº 4.327/2014 a partir de 1º/7/2022. Alterações introduzidas pela Resolução CMN nº 5.194/2024 aplicam-se a partir de 1º/1/2025, com exclusões de segmentos e ajustes de redação. A PRSAC deve ser revisada no mínimo a cada três anos ou diante de eventos relevantes.
Impacto Operacional
Gera necessidade de mapeamento de riscos sociais, ambientais e climáticos, elaboração e aprovação formal da PRSAC pelo conselho, designação de diretor responsável perante o BCB e, para S1/S2, constituição de comitê dedicado com coordenação ao comitê de riscos. Exige atualização de regimento interno, processos de monitoramento e avaliação com critérios verificáveis, integração da PRSAC às políticas de crédito, recursos humanos, gerenciamento de riscos, capital e conformidade. Implica criação de canal único de divulgação no site, manutenção de documentação por cinco anos e revisão periódica, com custos de consultoria, sistemas de gestão de dados ESG e treinamento de equipes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC ou documento regulatório com código numérico de 4 dígitos explicitamente no texto fornecido. A norma não trata de alterações técnicas de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. O foco é normativo, de governança, política e divulgação de informações.