Resolução BCB nº 151, de 06/10/2021
Em resumo: A Resolução BCB nº 151, de 06/10/2021, estabelece diretrizes para a remessa de informações sobre riscos sociais, ambientais e climáticos pelas instituições financeiras. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução BCB nº 353, de 23/11/2023.
Resumo: A Resolução BCB n° 151 estabelece diretrizes para a remessa de informações sobre riscos sociais, ambientais e climáticos pelas instituições financeiras. É fundamental que as instituições se adequem a essas exigências para garantir a conformidade e a transparência.
Situação: Vigente. Em vigor desde 06/10/2021, alterada por 2 normas posteriores.
Linha do tempo
- 06/10/2021 · Publicação Resolução BCB nº 151
- 01/12/2023 · Alterada por Resolução BCB nº 353
- 01/06/2024 · Alterada por Resolução BCB nº 353
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 151, datada de 6 de outubro de 2021, regulamenta a remessa de informações relativas a riscos sociais, ambientais e climáticos pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Essa norma é uma resposta à crescente necessidade de integrar questões ambientais e sociais na gestão de riscos das instituições financeiras, alinhando-se às diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 4.557 e pela Resolução CMN nº 4.945. A partir de 1º de dezembro de 2023, a norma foi atualizada pela Resolução BCB nº 353, que ampliou o escopo e detalhou as obrigações das instituições, incluindo a necessidade de remeter informações semestrais sobre suas exposições em operações de crédito e títulos, considerando aspectos sociais, ambientais e climáticos.
As instituições financeiras devem remeter informações que incluem a identificação, setor econômico, avaliação de riscos e dados sobre a emissão de gases de efeito estufa, entre outros. A norma se aplica a conglomerados prudenciais classificados nos segmentos S1, S2, S3 e S4, com prazos específicos para a remessa das informações, que variam conforme o segmento. A implementação dessa norma requer que as instituições revisem suas políticas de responsabilidade social, ambiental e climática (PRSAC) e adequem seus sistemas de informação para garantir a conformidade com os novos requisitos.
A Resolução BCB n° 151 é um passo significativo para promover a transparência e a responsabilidade nas operações financeiras, refletindo uma tendência global de maior atenção às questões ambientais e sociais no setor financeiro. As instituições devem estar atentas aos prazos e às exigências para evitar sanções e garantir uma operação sustentável e responsável.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas diretrizes e à necessidade de revisão de processos internos e sistemas de informação para atender às exigências de remessa de dados.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 151, de 6 de outubro de 2021.
Alterações: A norma não menciona alterações diretas de CADOC específicas.
Motivação: A motivação regulatória está alinhada com a necessidade de integrar riscos sociais, ambientais e climáticos na gestão das instituições financeiras, promovendo a sustentabilidade e a responsabilidade no setor financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 151
Adequação
As instituições devem observar o seguinte cronograma para a remessa das informações: S1 a partir de dezembro de 2022; S2 a partir de junho de 2023; S3 a partir de dezembro de 2023; e S4 a partir de junho de 2024. É crucial que as instituições se preparem para atender a esses prazos para garantir a conformidade.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo adicional para as instituições, que precisarão revisar suas políticas de PRSAC e adaptar seus sistemas de informação para coletar e remeter os dados exigidos. Isso pode incluir a necessidade de treinamento de pessoal e a implementação de novos processos operacionais.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.