Sumário Executivo

A Resolução BCB n° 151, datada de 6 de outubro de 2021, regulamenta a remessa de informações relativas a riscos sociais, ambientais e climáticos pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Essa norma é uma resposta à crescente necessidade de integrar questões ambientais e sociais na gestão de riscos das instituições financeiras, alinhando-se às diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 4.557 e pela Resolução CMN nº 4.945. A partir de 1º de dezembro de 2023, a norma foi atualizada pela Resolução BCB nº 353, que ampliou o escopo e detalhou as obrigações das instituições, incluindo a necessidade de remeter informações semestrais sobre suas exposições em operações de crédito e títulos, considerando aspectos sociais, ambientais e climáticos.

As instituições financeiras devem remeter informações que incluem a identificação, setor econômico, avaliação de riscos e dados sobre a emissão de gases de efeito estufa, entre outros. A norma se aplica a conglomerados prudenciais classificados nos segmentos S1, S2, S3 e S4, com prazos específicos para a remessa das informações, que variam conforme o segmento. A implementação dessa norma requer que as instituições revisem suas políticas de responsabilidade social, ambiental e climática (PRSAC) e adequem seus sistemas de informação para garantir a conformidade com os novos requisitos.

A Resolução BCB n° 151 é um passo significativo para promover a transparência e a responsabilidade nas operações financeiras, refletindo uma tendência global de maior atenção às questões ambientais e sociais no setor financeiro. As instituições devem estar atentas aos prazos e às exigências para evitar sanções e garantir uma operação sustentável e responsável.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas diretrizes e à necessidade de revisão de processos internos e sistemas de informação para atender às exigências de remessa de dados.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB n° 151, de 6 de outubro de 2021.

Alterações: A norma não menciona alterações diretas de CADOC específicas.

Motivação: A motivação regulatória está alinhada com a necessidade de integrar riscos sociais, ambientais e climáticos na gestão das instituições financeiras, promovendo a sustentabilidade e a responsabilidade no setor financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 151

Adequação

As instituições devem observar o seguinte cronograma para a remessa das informações: S1 a partir de dezembro de 2022; S2 a partir de junho de 2023; S3 a partir de dezembro de 2023; e S4 a partir de junho de 2024. É crucial que as instituições se preparem para atender a esses prazos para garantir a conformidade.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo adicional para as instituições, que precisarão revisar suas políticas de PRSAC e adaptar seus sistemas de informação para coletar e remeter os dados exigidos. Isso pode incluir a necessidade de treinamento de pessoal e a implementação de novos processos operacionais.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.