Instrução Normativa BCB nº 222, de 28/12/2021
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 222, de 28/12/2021, estabelece procedimentos para a remessa de informações sobre riscos sociais, ambientais e climáticos em operações de crédito. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Instrução Normativa BCB nº 423, de 24/11/2023.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 222 estabelece procedimentos para a remessa de informações sobre riscos sociais, ambientais e climáticos em operações de crédito. As instituições devem se adequar para garantir a conformidade com a Resolução BCB n° 151.
Situação: Vigente. Em vigor desde 28/12/2021, alterada por 2 normas posteriores.
Linha do tempo
- 28/12/2021 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 222
- 01/12/2023 · Alterada por Instrução Normativa BCB nº 423
- 01/06/2024 · Alterada por Instrução Normativa BCB nº 423
Normas vinculadas
- Instrução Normativa BCB nº 423 · Alterou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 694
- Resolução BCB nº 151
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 222, publicada em 28 de dezembro de 2021, define os procedimentos que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) devem seguir para remeter informações sobre riscos sociais, ambientais e climáticos relacionados a operações de crédito e títulos e valores mobiliários, conforme estipulado na Resolução BCB n° 151. A norma visa assegurar que as instituições avaliem e reportem esses riscos de maneira sistemática, promovendo a responsabilidade social e ambiental no setor financeiro.
A remessa das informações deve ser feita semestralmente, utilizando o Documento de Risco Social, Ambiental e Climático (DRSAC), identificado pelo código 2030. As instituições devem enviar os dados até o 10º dia útil do segundo mês subsequente à data-base, que ocorre nos últimos dias úteis de junho e dezembro. A norma também especifica que as informações devem ser consolidadas pela instituição líder de conglomerados, garantindo uma visão abrangente dos riscos envolvidos.
Além disso, a norma determina que as instituições que não possuam informações a serem reportadas devem registrar essa situação no Sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD). A Instrução Normativa BCB n° 222 não introduz novos requisitos informacionais, mas apenas detalha os procedimentos para a execução das obrigações já estabelecidas na Resolução BCB n° 151. Assim, espera-se que a implementação não gere custos adicionais significativos para as instituições.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos sistemas de informação e processos internos das instituições para atender aos requisitos de remessa de dados, embora não introduza novos requisitos informacionais.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 222, de 28 de dezembro de 2021.
Alterações: Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.
Motivação: A motivação regulatória é promover a responsabilidade social, ambiental e climática no setor financeiro, alinhando as práticas das instituições com as diretrizes da Resolução BCB n° 151 e a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC).
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 222
Adequação
As instituições devem iniciar a remessa das informações a partir da data-base de dezembro de 2022, com periodicidade semestral. As remessas devem ser realizadas até o 10º dia útil do segundo mês subsequente à data-base, ou seja, até fevereiro e agosto de cada ano.
Impacto Operacional
A norma exige que as instituições revisem seus processos internos para coletar e reportar informações sobre riscos sociais, ambientais e climáticos. Isso pode gerar custos operacionais relacionados à atualização de sistemas de informação e treinamento de pessoal responsável pela remessa dos dados.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.