Resolução CMN nº 4.967, de 25/11/2021
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.967, de 25/11/2021, estabelece critérios contábeis para instituições financeiras no reconhecimento e mensuração de propriedades para investimento e ativos não financeiros. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução CMN nº 5.116, de 25/01/2024.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.967 estabelece critérios contábeis para instituições financeiras no reconhecimento e mensuração de propriedades para investimento e ativos não financeiros. É crucial para garantir a transparência e a conformidade contábil no setor financeiro.
Situação: Vigente. Em vigor desde 25/11/2021, alterada por 1 norma posterior.
Linha do tempo
- 25/11/2021 · Publicação Resolução CMN nº 4.967
- 01/03/2024 · Alterada por Resolução CMN nº 5.116
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 5.116 · Alterou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 220
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.967, publicada em 25 de novembro de 2021, define os critérios que devem ser seguidos pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil no reconhecimento, mensuração e evidenciação contábeis de propriedades para investimento e ativos não financeiros adquiridos para venda futura. A norma visa assegurar que as instituições adotem práticas contábeis consistentes e transparentes, contribuindo para a estabilidade financeira e a confiança no sistema financeiro nacional.
O escopo da resolução abrange todas as instituições financeiras, exceto administradoras de consórcio e instituições de pagamento, que devem seguir regulamentações específicas. A norma detalha como as propriedades para investimento devem ser mensuradas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 28, e estabelece diretrizes para a avaliação de ativos não financeiros, enfatizando a importância do valor justo e a necessidade de reclassificação quando as condições de mensuração não forem atendidas.
Além disso, a resolução determina que as instituições devem manter documentação adequada para evidenciar os critérios utilizados na mensuração dos ativos, com um prazo mínimo de cinco anos. A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, e as instituições devem aplicar os critérios contábeis prospectivamente, garantindo a conformidade com as exigências regulatórias.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação dos novos critérios contábeis, que exigem mudanças significativas nos processos internos e sistemas de informação das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.967, de 25 de novembro de 2021.
Alterações: Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a transparência e a consistência nas práticas contábeis das instituições financeiras, especialmente em um cenário de crescente complexidade e volatilidade dos mercados.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.967
Adequação
As instituições devem estar em conformidade com os critérios estabelecidos pela Resolução CMN n° 4.967 a partir de 1º de janeiro de 2022. É importante que as instituições realizem as adequações necessárias em seus processos e sistemas antes dessa data para evitar penalidades e garantir a conformidade.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão dos processos contábeis e a implementação de novos sistemas para mensuração e reconhecimento de ativos. As instituições devem investir em treinamento e atualização de suas equipes para garantir a correta aplicação dos novos critérios contábeis.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.