Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.990, publicada em 24 de março de 2022, modifica a Resolução n° 4.737 de 29 de julho de 2019, que regula o fornecimento de informações de adimplemento de pessoas naturais e jurídicas aos gestores de bancos de dados, conforme a Lei n° 12.414. A norma visa aprimorar a transparência e a segurança na gestão de dados financeiros, estabelecendo condições mais rigorosas para a obtenção e o cancelamento de registros de gestores de bancos de dados. As alterações incluem definições mais claras sobre o controlador e o grupo de controle, além de critérios para a avaliação da reputação dos envolvidos na gestão desses dados.

Além disso, a norma determina que o Banco Central do Brasil deve indeferir pedidos de registro de gestores de bancos de dados caso haja circunstâncias que comprometam a reputação dos controladores ou diretores responsáveis. A resolução também revoga incisos específicos da norma anterior, simplificando o processo regulatório e garantindo maior eficiência na supervisão dos gestores de dados. A entrada em vigor da norma está prevista para 1º de abril de 2022, exigindo que as instituições se adequem rapidamente às novas diretrizes.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão de processos internos e adequação às novas exigências de conformidade, o que pode demandar investimentos significativos em sistemas e treinamento.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.990, de 24 de março de 2022.

Alterações: A norma altera a Resolução n° 4.737, de 29 de julho de 2019.

Motivação: A motivação regulatória está ligada à necessidade de garantir a integridade e a segurança das informações financeiras, promovendo maior transparência e proteção aos dados dos consumidores no contexto do Sistema Financeiro Nacional.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.990

Adequação

A norma entra em vigor em 1º de abril de 2022. As instituições financeiras devem se preparar para atender às novas exigências até essa data, garantindo que todos os processos relacionados ao fornecimento de informações de adimplemento estejam em conformidade.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar e possivelmente reestruturar seus processos de coleta e fornecimento de informações. Isso pode incluir a atualização de sistemas de TI, treinamento de pessoal e a implementação de novos controles internos para garantir a conformidade com as exigências de reputação e controle estabelecidas.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.