Resolução CMN nº 5.071, de 26/04/2023
Em resumo: A Resolução CMN nº 5.071, de 26/04/2023, estabelece diretrizes sobre o uso do cheque, suas consequências e as condições para fornecimento pelas instituições financeiras. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Resolução CMN nº 3.972, de 28/04/2011, e a Resolução CMN nº 3.279, de 29/04/2005. Alterou a Resolução CMN nº 4.753, de 26/09/2019, e a Resolução CMN nº 4.150, de 30/10/2012.
Resumo: A Resolução CMN n° 5.071 estabelece diretrizes sobre o uso do cheque, suas consequências e as condições para fornecimento pelas instituições financeiras. É essencial que as instituições se adequem às novas regras até a data de vigência.
Situação: Vigente. Em vigor desde 26/04/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 5.071, publicada em 26 de abril de 2023, regula o uso do cheque no Brasil, abordando aspectos como o modelo-padrão do cheque, as condições para seu fornecimento e as consequências do uso indevido. A norma visa aumentar a segurança e a transparência nas transações que envolvem cheques, estabelecendo diretrizes claras para as instituições financeiras que mantêm contas de depósitos à vista. Além disso, a resolução determina que as instituições devem comunicar ao Banco Central sobre quaisquer convenções relativas ao modelo-padrão do cheque, garantindo que todos os envolvidos estejam cientes das normas e práticas estabelecidas.
A norma também define os procedimentos para a inclusão de emitentes de cheques sem fundos no cadastro, detalhando as responsabilidades das instituições financeiras em relação a esse cadastro. As instituições devem manter registros precisos e comunicar aos emitentes sobre a inclusão de seus nomes no cadastro, assegurando que os clientes tenham acesso às informações necessárias para contestar ou regularizar suas situações. A resolução ainda estabelece tarifas e condições para a inclusão de cheques sem fundos, visando a proteção dos direitos dos consumidores e a transparência nas operações financeiras.
Por fim, a Resolução CMN n° 5.071 revoga normas anteriores, como a Resolução nº 885 de 1983, e entra em vigor em 2 de outubro de 2023, exigindo que todas as instituições financeiras se adequem às novas diretrizes até essa data.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de adequação dos sistemas operacionais das instituições financeiras para atender às novas exigências de registro e comunicação, além da implementação de novos processos de controle e monitoramento.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 5.071, de 26 de abril de 2023.
Alterações: Revoga as seguintes normas: Resolução nº 885, de 1983, Resolução nº 1.631, de 1989, Resolução nº 1.682, de 1990, Resolução nº 2.090, de 1994, Resolução nº 3.279, de 2005, Resolução nº 3.972, de 2011, art. 4º da Resolução nº 4.150, de 2012, e art. 11 da Resolução nº 4.753, de 2019.
Motivação: A motivação regulatória é garantir maior segurança e transparência nas operações com cheques, além de proteger os consumidores contra práticas indevidas e fraudes, em um contexto de modernização do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 5.071
Adequação
As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes até 2 de outubro de 2023. É fundamental que as instituições iniciem a adequação imediatamente, considerando a complexidade das mudanças e a necessidade de treinamento e adaptação dos sistemas operacionais.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de emissão e controle de cheques, além de implementar novos sistemas de comunicação e registro. Isso pode acarretar custos operacionais significativos, especialmente para a atualização de sistemas e treinamento de pessoal.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.