Resolução CMN nº 5.127, de 08/04/2024
Em resumo: A Resolução CMN nº 5.127, de 08/04/2024, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.
Resumo: Resolução CMN nº 5.127/2024 ajusta os limites de cobertura do Proagro para empreendimentos agrícolas com probabilidade de perdas climáticas de 30% e 40%, conforme Zarc. Entra em vigor em 1º de julho de 2024.
Situação: Vigente. Em vigor desde 08/04/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN nº 5.127, publicada em 8 de abril de 2024, altera o Manual de Crédito Rural (MCR) no âmbito do Proagro, ajustando os limites de cobertura para empreendimentos agrícolas com probabilidade de perdas por eventos meteorológicos adversos. A norma introduz regras para verificação de emergência e observância às recomendações do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), utilizando ferramentas de sensoriamento remoto. A cobertura passa a ser diferenciada: até 100% para riscos de 20%, 75% para 30% e 50% para 40% de probabilidade de perdas. A norma entra em vigor em 1º de julho de 2024, aplicando-se a comunicações de perdas a partir dessa data.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A norma exige ajustes operacionais em sistemas de análise de crédito rural e comprovação de perdas, com uso obrigatório de sensoriamento remoto e integração com o Zarc. O impacto é moderado, afetando principalmente instituições financiadoras agrícolas e agentes de crédito rural.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN nº 5.127, de 8 de abril de 2024
Alterações: Altera o Capítulo 12 do MCR (Proagro), especialmente as Seções 2, 4 e 5. Não há revogação de normas anteriores, apenas ajustes no MCR 12-5-10-B e inclusão do item MCR 12-5-10-B.
Motivação: A norma busca aprimorar a precisão na concessão de garantias do Proagro, alinhando os limites de cobertura com os riscos climáticos reais dos empreendimentos, promovendo maior eficiência e responsabilidade no uso dos recursos públicos de crédito rural.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 5.127
Adequação
A norma entra em vigor em 1º de julho de 2024. A partir dessa data, empreendimentos devem seguir as novas regras de cobertura e verificação de perdas por meio de sensoriamento remoto. Instituições devem adequar sistemas e processos até essa data.
Impacto Operacional
As instituições financeiras e agentes de crédito rural devem revisar processos de análise de crédito, comprovação de perdas e integração com ferramentas de sensoriamento remoto. É necessário treinamento de equipes e ajustes em sistemas para aplicar corretamente os novos limites de cobertura conforme o Zarc.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout técnico ou documentos regulatórios (CADOCs) no texto da norma. As mudanças são operacionais e baseadas em regras do MCR, sem especificações de tabelas, dicionários ou protocolos técnicos.