Resolução Conjunta nº 2, de 27/11/2020
Em resumo: A Resolução Conjunta nº 2, de 27/11/2020, alterou o cronograma de implementação do Open Banking brasileiro. Foi revogada pela Resolução Conjunta BCB/CMN nº 3/2021.
Resumo: A Resolução Conjunta nº 2, de 27/11/2020 alterou o cronograma de implementação do Open Banking brasileiro, estabelecendo quatro fases sucessivas de compartilhamento de dados entre instituições financeiras. A norma, posteriormente revogada pela Resolução Conjunta nº 3, de 24/6/2021, definiu prazos que iam de fevereiro a dezembro de 2021 para a adequação das instituições ao sistema.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução Conjunta BCB/CMN nº 3/2021.
Linha do tempo
- 27/11/2020 · Publicação Resolução Conjunta nº 2
- Revogada por Resolução Conjunta nº 3
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução Conjunta nº 2, de 27 de novembro de 2020, publicada no DOU de 30/11/2020, teve como objeto principal alterar a Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, que dispunha sobre a implementação do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking) no Brasil. A norma foi editada pelo Banco Central do Brasil (BCB) em conjunto com o Conselho Monetário Nacional (CMN), com base no art. 9º da Lei nº 4.595/1964 e no art. 4º, inciso VIII, e art. 9º da Lei nº 12.865/2013, e teve como finalidade redefinir os prazos de implementação das diferentes fases do Open Banking, estabelecendo um cronograma escalonado para que todas as instituições autorizadas pelo BCB pudessem se adequar ao novo modelo de compartilhamento de dados.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto sistêmico é ALTO porque a norma redefiniu o cronograma de implementação do Open Banking, que é a maior iniciativa de transformação digital do setor financeiro brasileiro. Todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil — incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, cooperativas de crédito, instituições de pagamento, emissoras de cartões, fintechs e demais entes do SFN — foram obrigadas a adaptar seus sistemas de TI, APIs e processos de segurança da informação para atender aos prazos estabelecidos. A alteração dos prazos impactou diretamente a governança de dados, a arquitetura de sistemas e a estratégia de compliance de toda a indústria financeira nacional.
Base Normativa
Norma: Resolução Conjunta nº 2, de 27 de novembro de 2020 (REVOGADA pela Resolução Conjunta nº 3, de 24/6/2021)
Alterações: A norma alterou a Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, que dispunha sobre a implementação do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking), especificamente modificando o Art. 55 para estabelecer novos prazos de implementação por fases. Foi posteriormente revogada pela Resolução Conjunta nº 3, de 24 de junho de 2021.
Motivação: A motivação regulatória da norma fundamenta-se na necessidade de estruturar e disciplinar a implementação do Open Banking no Brasil, promovendo a competição, a transparência e a inovação no sistema financeiro. A base legal inclui o art. 9º da Lei nº 4.595/1964 (Lei Orgânica do Sistema Financeiro Nacional), o art. 4º, inciso VIII e o art. 9º, caput e inciso II, da Lei nº 12.865/2013 (que trata do pagamento eletrônico e do Sistema de Pagamentos Brasileiro). A medida visava garantir a estabilidade financeira, a eficiência do sistema financeiro e o bem-estar econômico da sociedade, permitindo que as instituições se adequassem de forma progressiva ao novo modelo de compartilhamento de dados.
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Resolução Conjunta n° 2
Adequação
A Resolução Conjunta nº 2/2020 estabeleceu quatro fases cronológicas para adequação das instituições ao Open Banking: (1) Até 1º de fevereiro de 2021: implementação dos dispositivos dos incisos III e VI do Art. 44, além dos requisitos para compartilhamento de dados sobre canais de atendimento e produtos/serviços (Art. 5º, §I, alíneas 'a' e 'b', itens 1 a 5) — esta fase beneficiou-se do prazo original previsto na norma base; (2) Até 15 de julho de 2021: implementação do inciso IV do Art. 44 e dos requisitos para compartilhamento de dados cadastrais e de transações (Art. 5º, §I, alíneas 'c' e 'd', itens 1 a 5); (3) Até 30 de agosto de 2021: implementação dos requisitos para compartilhamento de serviços (Art. 5º, §II); (4) Até 15 de dezembro de 2021: implementação dos requisitos para compartilhamento de dados sobre produtos e serviços (Art. 5º, §I, alínea 'b', itens 6 a 10) e dados de transações (Art. 5º, §I, alínea 'd', itens 6 a 11). A norma entrou em vigor na data de sua publicação (30/11/2020). Ressalte-se que a norma foi revogada pela Resolução Conjunta nº 3/2021, o que pode ter alterado os prazos originalmente estabelecidos.
Impacto Operacional
A norma gerou demanda significativa de trabalho e custo para todas as instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN), exigindo a revisão de múltiplos processos internos. Do ponto de vista operacional, as instituições precisaram: (a) desenvolver e implementar APIs padronizadas para compartilhamento de dados em conformidade com as especificações do Open Banking; (b) atualizar seus dicionários de dados e modelos de dados para atender aos padrões definidos pelo BCB; (c) reforçar medidas de segurança da informação e autenticação para garantir a proteção de dados cadastrais e transacionais compartilhados; (d) revisar processos de governança de dados, incluindo políticas de LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais); (e) capacitar equipes técnicas e de compliance para operar o novo modelo de compartilhamento de informações; e (f) realizar testes de integração e homologação com os demais participantes do ecossistema. A natureza por fases da implementação permitiu uma distribuição gradual dos custos, mas exigiu planejamento técnico rigoroso e coordenação entre áreas de TI, compliance, risco e negócios.
Alterações de Layout
A norma não menciona explicitamente qualquer CADOC ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos (como 3040, 2160, 4010, etc.). Portanto, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. Do ponto de vista técnico, as alterações promovidas pela norma afetaram os prazos de implementação das fases do Open Banking, o que implica mudanças nos cronogramas de desenvolvimento de APIs, atualizações de dicionários de dados, ajustes em protocolos de transmissão e adequação de tags XML para o compartilhamento de dados cadastrais, de transações, de produtos/serviços e de canais de atendimento. A Exposição de Motivos (disponível em formato PDF) e a publicação no DOU contêm detalhes adicionais, mas não há URL explícita de alteração de layout no texto fornecido.