Resolução BCB nº 109, de 24/06/2021
Em resumo: A Resolução BCB nº 109, de 24/06/2021, estabelece prazos para a submissão de convenções e implementação do Open Banking. Está em vigor e foi alterada por 2 normas; a mais recente é a Resolução BCB nº 133, de 27/08/2021.
Resumo: A Resolução BCB n° 109 estabelece prazos para a submissão de convenções e implementação do Open Banking. As instituições devem se adequar às exigências de compartilhamento de dados e serviços até as datas estipuladas.
Situação: Vigente. Em vigor desde 24/06/2021, alterada por 2 normas posteriores.
Linha do tempo
- 24/06/2021 · Publicação Resolução BCB nº 109
- Alterada por Resolução BCB nº 114
- Alterada por Resolução BCB nº 133
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 133 · Alterou esta norma
- Resolução BCB nº 114 · Alterou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 720
- Instrução Normativa BCB nº 205
- Instrução Normativa BCB nº 184
- Instrução Normativa BCB nº 178
- Instrução Normativa BCB nº 171
- Instrução Normativa BCB nº 136
- Instrução Normativa BCB nº 131
- Instrução Normativa BCB nº 132
- Instrução Normativa BCB nº 134
- Instrução Normativa BCB nº 120
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 109, publicada em 24 de junho de 2021, define os cronogramas de submissão de convenções e implementação por parte das instituições participantes do Open Banking. Esta norma é um desdobramento da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, que estabelece diretrizes para o compartilhamento de dados e serviços financeiros. O objetivo principal é garantir a segurança e a qualidade dos dados compartilhados, promovendo a inovação e a concorrência no setor financeiro.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação dos requisitos técnicos e operacionais exigidos para o compartilhamento de dados e serviços, afetando todas as instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 109, de 24 de junho de 2021.
Alterações: Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.
Motivação: A motivação regulatória está alinhada com a necessidade de modernização do sistema financeiro, promovendo a transparência e a competitividade através do Open Banking, que visa facilitar o acesso a serviços financeiros e melhorar a experiência do consumidor.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 109
Adequação
As instituições devem observar os seguintes prazos para submissão e implementação: até 30/09/2021 para dados de produtos e serviços; até 16/11/2021 para iniciação de transações de pagamento; até 17/12/2021 para propostas de operação de crédito; até 24/02/2022 para dados de transações; e até 30/06/2022 para serviços de iniciação de pagamento. O cumprimento dessas datas é essencial para a conformidade com a norma.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições, que precisarão revisar seus processos internos para atender aos novos requisitos de compartilhamento de dados e serviços. Isso inclui a necessidade de desenvolver ou adaptar sistemas tecnológicos e operacionais para garantir a conformidade com os prazos estabelecidos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.