Instrução Normativa BCB nº 120, de 25/06/2021
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 120, de 25/06/2021, estabelece limites operacionais e prazos para a implementação das interfaces do Open Banking. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 136.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 120 estabelece limites operacionais e prazos para a implementação das interfaces do Open Banking. É crucial que as instituições financeiras estejam atentas aos ciclos de lançamento das APIs para garantir a conformidade.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 136. Instrução Normativa BCB nº 136
Linha do tempo
- 25/06/2021 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 120
- Revogada por Instrução Normativa BCB nº 136
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 120, publicada em 25 de junho de 2021 e posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB n° 136, tinha como objetivo principal divulgar os limites operacionais e os prazos para o lançamento escalonado das interfaces dedicadas ao compartilhamento de dados no contexto do Open Banking. Essa norma estabelecia diretrizes para que as instituições participantes implementassem APIs de forma eficiente, garantindo a segurança e a integridade dos dados compartilhados entre elas.
O lançamento das APIs deveria ocorrer em quatro ciclos, cada um com prazos e critérios uniformes, que variavam desde a disponibilização de dados cadastrais até dados transacionais. A norma também impunha limitações quanto ao número de consentimentos válidos e chamadas de interface, visando um controle rigoroso durante a fase de implementação. O acompanhamento do processo seria realizado pelos Departamentos de Regulação do Sistema Financeiro, Tecnologia da Informação e Supervisão Bancária do Banco Central do Brasil.
Embora a Instrução Normativa BCB n° 120 tenha sido revogada, seu conteúdo e diretrizes foram fundamentais para a estruturação do Open Banking no Brasil, estabelecendo um marco regulatório que visava promover a inovação e a concorrência no setor financeiro, ao mesmo tempo em que assegurava a proteção dos dados dos clientes.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas exigências de compartilhamento de dados e à implementação de sistemas de APIs, o que demanda investimentos significativos em tecnologia e conformidade.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 120, de 25 de junho de 2021.
Alterações: Revogada pela Instrução Normativa BCB n° 136, de 29 de julho de 2021.
Motivação: A motivação regulatória está centrada na necessidade de promover um ambiente de Open Banking que favoreça a concorrência e a inovação no sistema financeiro, ao mesmo tempo em que garante a proteção dos dados dos usuários.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 120
Adequação
O cronograma de adequação previa quatro ciclos de implementação das APIs:
1. 1º ciclo: 15 de julho a 1º de agosto de 2021 - Disponibilização de APIs para consentimento e dados cadastrais.
2. 2º ciclo: 2 a 15 de agosto de 2021 - Compartilhamento de dados de transações de contas.
3. 3º ciclo: 16 a 29 de agosto de 2021 - Compartilhamento de dados de transações de cartão de crédito e operações de crédito.
4. 4º ciclo: 30 de agosto a 12 de setembro de 2021 - Disponibilização total das APIs para compartilhamento de dados cadastrais e transacionais.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a implementação de novas tecnologias e processos para o compartilhamento de dados. As instituições devem revisar seus sistemas de TI, processos de consentimento e garantir a conformidade com as novas regras de operação estabelecidas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.