Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 120, publicada em 25 de junho de 2021 e posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB n° 136, tinha como objetivo principal divulgar os limites operacionais e os prazos para o lançamento escalonado das interfaces dedicadas ao compartilhamento de dados no contexto do Open Banking. Essa norma estabelecia diretrizes para que as instituições participantes implementassem APIs de forma eficiente, garantindo a segurança e a integridade dos dados compartilhados entre elas.

O lançamento das APIs deveria ocorrer em quatro ciclos, cada um com prazos e critérios uniformes, que variavam desde a disponibilização de dados cadastrais até dados transacionais. A norma também impunha limitações quanto ao número de consentimentos válidos e chamadas de interface, visando um controle rigoroso durante a fase de implementação. O acompanhamento do processo seria realizado pelos Departamentos de Regulação do Sistema Financeiro, Tecnologia da Informação e Supervisão Bancária do Banco Central do Brasil.

Embora a Instrução Normativa BCB n° 120 tenha sido revogada, seu conteúdo e diretrizes foram fundamentais para a estruturação do Open Banking no Brasil, estabelecendo um marco regulatório que visava promover a inovação e a concorrência no setor financeiro, ao mesmo tempo em que assegurava a proteção dos dados dos clientes.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas exigências de compartilhamento de dados e à implementação de sistemas de APIs, o que demanda investimentos significativos em tecnologia e conformidade.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB n° 120, de 25 de junho de 2021.

Alterações: Revogada pela Instrução Normativa BCB n° 136, de 29 de julho de 2021.

Motivação: A motivação regulatória está centrada na necessidade de promover um ambiente de Open Banking que favoreça a concorrência e a inovação no sistema financeiro, ao mesmo tempo em que garante a proteção dos dados dos usuários.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 120

Adequação

O cronograma de adequação previa quatro ciclos de implementação das APIs:

1. 1º ciclo: 15 de julho a 1º de agosto de 2021 - Disponibilização de APIs para consentimento e dados cadastrais.

2. 2º ciclo: 2 a 15 de agosto de 2021 - Compartilhamento de dados de transações de contas.

3. 3º ciclo: 16 a 29 de agosto de 2021 - Compartilhamento de dados de transações de cartão de crédito e operações de crédito.

4. 4º ciclo: 30 de agosto a 12 de setembro de 2021 - Disponibilização total das APIs para compartilhamento de dados cadastrais e transacionais.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a implementação de novas tecnologias e processos para o compartilhamento de dados. As instituições devem revisar seus sistemas de TI, processos de consentimento e garantir a conformidade com as novas regras de operação estabelecidas.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.