Instrução Normativa BCB nº 136, de 29/07/2021
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 136, de 29/07/2021, divulga limites operacionais e prazos para o lançamento escalonado das interfaces de compartilhamento de dados do Open Banking. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 120, de 25/06/2021.
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 136, de 29 de julho de 2021, divulga limites operacionais e prazos para o lançamento escalonado das interfaces de compartilhamento de dados do Open Banking. A norma define quatro ciclos de implementação entre agosto e outubro de 2021 com restrições de consentimentos e chamadas de APIs. Revoga a Instrução Normativa BCB nº 120, de 25 de junho de 2021, e orienta todas as instituições participantes do BCB.
Situação: Vigente. Em vigor desde 29/07/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 136, de 29 de julho de 2021, foi editada pelos Departamentos Denor, Deinf e Desup do BCB com base na Resolução BCB nº 109, de 24 de junho de 2021, e tem como objetivo disciplinar o lançamento escalonado e eficiente das APIs do Open Banking. A norma estabelece limites operacionais, percentuais de clientes e regimes de funcionamento progressivos para o compartilhamento de dados cadastrais e transacionais entre instituições participantes previstas na Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020.
O lançamento ocorre em quatro ciclos consecutivos. O 1º ciclo, de 13 de agosto de 2021 a 12 de setembro de 2021, exige APIs de consentimento e dados cadastrais com até 0,1% de consentimentos válidos e funcionamento 8h às 18h em dias úteis. O 2º ciclo, de 13 de setembro de 2021 a 26 de setembro de 2021, acrescenta dados de transações de contas de depósito à vista, poupança e pré-paga, elevando o limite para 0,5%. O 3º ciclo, de 27 de setembro de 2021 a 10 de outubro de 2021, inclui cartão de crédito e crédito com limite de 1% e ampliação do regime para 24h nas quintas e sextas. O 4º ciclo, de 11 de outubro de 2021 a 24 de outubro de 2021, libera todas as APIs com até 10% de consentimentos e funcionamento 24 horas por dia.
Durante todo o período são vedadas mais de duas chamadas mensais por cliente para dados cadastrais e cento e vinte chamadas mensais para dados transacionais, podendo as instituições transmissoras definir limites superiores desde que observados os princípios do Open Banking. Após o 4º ciclo as limitações são suspensas, e o processo é acompanhado pelo BCB com possibilidade de medidas complementares.
Impacto Sistêmico
ALTO
Impacto ALTO por atingir todas as instituições autorizadas pelo BCB e exigir adequação simultânea de APIs, governança de consentimento, limites operacionais e disponibilidade 24h. A complexidade de implementação técnica e de segurança para o compartilhamento de dados no Open Banking demanda coordenação entre áreas de TI, risco, jurídico e compliance.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 136, de 29 de julho de 2021, publicada no DOU de 2 de agosto de 2021.
Alterações: Revoga expressamente a Instrução Normativa BCB nº 120, de 25 de junho de 2021. Baseia-se na Resolução BCB nº 109, de 24 de junho de 2021, e na Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, que institui o Open Banking no Brasil.
Motivação: Motivação regulatória é garantir um lançamento seguro, estável e eficiente das interfaces de compartilhamento de dados no Open Banking, mitigando riscos operacionais, de segurança cibernética e de sobrecarga sistêmica. A abordagem escalonada busca proteger a estabilidade financeira e a experiência do usuário enquanto o ecossistema amadurece.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 136
Adequação
Vigência na data de publicação, 2 de agosto de 2021. 1º ciclo: 13 de agosto de 2021 a 12 de setembro de 2021 com APIs de consentimento e dados cadastrais, até 0,1% de consentimentos e funcionamento 8h às 18h dias úteis. 2º ciclo: 13 de setembro de 2021 a 26 de setembro de 2021 com acréscimo de transações de contas à vista, poupança e pré-paga, até 0,5% de consentimentos. 3º ciclo: 27 de setembro de 2021 a 10 de outubro de 2021 com cartão de crédito e crédito, até 1% de consentimentos e regime 24h nas quintas e sextas. 4º ciclo: 11 de outubro de 2021 a 24 de outubro de 2021 com todas as APIs disponíveis, até 10% de consentimentos e funcionamento 24 horas todos os dias. As limitações são suspensas após o término do 4º ciclo. Aplica-se a todas as instituições participantes do Open Banking autorizadas pelo BCB.
Impacto Operacional
Gera necessidade de evolução de arquitetura de APIs, orquestração de consentimentos, monitoramento de limites de chamadas e de base de clientes, e adequação de janelas de disponibilidade. Exige revisão de processos de onboarding, segurança da informação, registro de logs, capacidade de processamento e atendimento. Há custo com testes, homologação, governança de dados e treinamento de equipes. As áreas de TI, segurança, jurídico e compliance devem atuar de forma integrada para cumprir os percentuais de exposição por ciclo e os limites de chamadas mensais por cliente e por método.
Alterações de Layout
O texto não menciona alteração direta de CADOC ou código numérico de documento regulatório de quatro dígitos. Não há referência a tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão específicos. As mudanças técnicas descritas referem-se à disponibilização progressiva de APIs para criação, consulta e revogação de consentimento, compartilhamento de dados cadastrais de clientes e representantes, e dados transacionais de contas de depósito à vista, poupança, pré-paga, cartão de crédito e operações de crédito. São definidos limites de consentimentos válidos por ciclo, limites de chamadas de interface mensais e regimes de funcionamento graduais, sem alteração de layout de CADOC explicitada na norma.