Sumário Executivo

A Resolução BCB nº 114, de 14 de julho de 2021, publicada no DOU em 15/7/2021, altera a Resolução BCB nº 109, de 24 de junho de 2021, que dispõe sobre os cronogramas de implementação do Open Banking no País.

A alteração ocorre por meio do Art. 1º, que modifica a redação do Art. 2º da norma anterior, fixando novo marco temporal para o inciso I do cronograma. O Art. 2º da Resolução BCB nº 114 estabelece vigência imediata na data de publicação, reforçando a necessidade de acompanhamento contínuo das normas de Open Banking pelo BCB.

Para o ecossistema financeiro, a mudança sinaliza ajuste regulatório do calendário de disponibilização de dados e serviços abertos, impactando instituições autorizadas a funcionar pelo BCB na revisão de projetos, testes e governança de dados, em linha com a estabilidade financeira e a evolução do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A alteração modifica prazo de implementação do Open Banking para todas as instituições autorizadas pelo BCB. A complexidade é média por exigir realinhamento rápido de cronograma, comunicação a parceiros e atualização de controles de conformidade, sem introduzir novos requisitos técnicos.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB nº 114, de 14 de julho de 2021

Alterações: Altera a Resolução BCB nº 109, de 24 de junho de 2021, que dispõe sobre os cronogramas de implementação do Open Banking no País.

Motivação: Ajustar o calendário de implementação do Open Banking para garantir aderência operacional das instituições autorizadas pelo BCB, assegurando segurança jurídica e continuidade do processo de abertura de dados no contexto de estabilidade financeira e modernização do sistema financeiro nacional.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 114

Adequação

A Resolução BCB nº 114 entra em vigor na data de sua publicação, 15/7/2021, conforme DOU Seção 1, p.52. O Art. 1º altera o Art. 2º da Resolução BCB nº 109, fixando novo marco até 13 de agosto de 2021 para o inciso I do cronograma de Open Banking. As instituições devem revisar imediatamente seus planos de adequação, roadmaps de TI e comunicação regulatória para refletir o novo prazo.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho de revisão de projetos de Open Banking, replanejamento de sprints de desenvolvimento, atualização de documentação de conformidade e realinhamento de testes de interoperabilidade. Processos de governança de dados, segurança da informação e jurídico devem ser revisados para atender ao prazo de 13 de agosto de 2021. O custo envolve horas técnicas e de compliance, além de ajustes de comunicação a clientes e participantes do ecossistema.

Alterações de Layout

O texto fornecido não detalha alterações técnicas de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. A norma apenas altera a redação do Art. 2º da Resolução BCB nº 109, estabelecendo prazo até 13 de agosto de 2021 para o inciso I, sem especificar escopo técnico adicional.