Carta Circular nº 2.568, de 18/08/1995
Em resumo: A Carta Circular nº 2.568, de 18/08/1995, foi revogada pela Resolução CMN nº 2.246.
Resumo: A Carta Circular n° 2.568, de 18/8/1995, esclarece o alcance das disposições da Resolução n. 2.188, de 10.08.95, e foi revogada pela Resolução CMN 2.246/96.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.246. Resolução CMN nº 2.246
Linha do tempo
- 18/08/1995 · Publicação Carta Circular nº 2.568
- Revogada por Resolução CMN nº 2.246
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.246 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.188
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.568 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 18 de agosto de 1995, com o objetivo de esclarecer as disposições da Resolução n. 2.188, de 10 de agosto de 1995. Essa resolução anterior tratava de aspectos importantes relacionados à estabilidade financeira e ao sistema financeiro nacional. A Carta Circular n° 2.568 forneceu orientações adicionais para garantir a correta implementação das medidas estabelecidas pela Resolução n. 2.188. No entanto, é importante notar que a Carta Circular n° 2.568 foi revogada pela Resolução CMN 2.246/96, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 9 de fevereiro de 1996. Portanto, as disposições da Carta Circular n° 2.568 não estão mais em vigor. A Resolução CMN 2.188/95 e a Resolução CMN 2.246/96 são normas importantes que fazem parte do arcabouço regulatório do Sistema Financeiro Nacional, visando garantir a estabilidade financeira e a segurança das instituições financeiras e dos consumidores.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a Carta Circular n° 2.568 foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as instituições financeiras atuais.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.568, de 18 de agosto de 1995
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2.246/96
Motivação: Esclarecer as disposições da Resolução n. 2.188, de 10 de agosto de 1995, para garantir a estabilidade financeira e a segurança do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.568
Adequação
Não há prazos ou datas importantes específicas mencionadas na Carta Circular n° 2.568, pois a mesma foi revogada. As instituições financeiras devem seguir os prazos e datas estabelecidos pelas normas vigentes.
Impacto Operacional
O impacto operacional é considerado baixo, pois a Carta Circular n° 2.568 foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, as instituições financeiras devem garantir a conformidade com as normas vigentes, o que pode gerar trabalho e custos para revisar e atualizar seus processos e procedimentos.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas na Carta Circular n° 2.568, pois a mesma foi revogada e não está mais em vigor. As instituições financeiras devem seguir as disposições da Resolução CMN 2.246/96 e demais normas vigentes.