Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.188 foi publicada em 10 de agosto de 1995 e teve como objetivo alterar disposições dos Regulamentos Anexos I, II, III e IV à Resolução nº 1.289, de 20 de março de 1987, e da Resolução nº 2.034, de 17 de dezembro de 1993. Essa resolução faz parte do conjunto de normas que visam regular e supervisionar o Sistema Financeiro Nacional. É importante notar que essa resolução foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação ocorreu por meio da Resolução CMN 2246/96, publicada no Diário Oficial da União em 9 de fevereiro de 1996. A Resolução CMN n° 2.188 também alterou artigos específicos das resoluções anteriores, como o artigo 44 do Regulamento Anexo I, o artigo 41 do Regulamento Anexo II, o artigo 26 do Regulamento Anexo III e o artigo 27 do Regulamento Anexo IV, todos da Resolução nº 1.289/87. Além disso, alterou o artigo 3, caput, da Resolução nº 2.034/93. A motivação por trás dessas alterações está relacionada à necessidade de atualizar e aprimorar a regulamentação do sistema financeiro, visando garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do Sistema Financeiro Nacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as instituições financeiras atuais.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.188, de 10 de agosto de 1995

Alterações: Alterou disposições dos Regulamentos Anexos I, II, III e IV à Resolução nº 1.289/87 e da Resolução nº 2.034/93. Revogou a Resolução CMN 1935/92 e a Resolução CMN 2115/94.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualizar e aprimorar a regulamentação do sistema financeiro, visando garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do Sistema Financeiro Nacional.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.188

Adequação

A Resolução CMN n° 2.188 foi publicada em 10 de agosto de 1995 e revogada pela Resolução CMN 2246/96, em 9 de fevereiro de 1996. Não há prazos ou datas específicas para adequação mencionadas no texto, uma vez que a norma foi revogada.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, considerando que a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, instituições financeiras devem estar cientes das alterações regulatórias históricas para entender a evolução da regulamentação do Sistema Financeiro Nacional.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. As alterações técnicas mencionadas estão relacionadas à atualização dos Regulamentos Anexos I, II, III e IV à Resolução nº 1.289/87 e da Resolução nº 2.034/93.