Resolução CMN nº 2.246, de 08/02/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.246, de 08/02/1996, altera disposições dos Regulamentos Anexos I, II, III e IV à Resolução nº 1.289, de 20 de março de 1987, e da Resolução nº 2.034, de 17 de dezembro de 1993. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.330. Revogou a Resolução CMN nº 2.188, de 10/08/1995, e a Carta Circular nº 2.568, de 18/08/1995.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.246, de 8 de fevereiro de 1996, altera disposições dos Regulamentos Anexos I, II, III e IV à Resolução nº 1.289, de 20 de março de 1987, e da Resolução nº 2.034, de 17 de dezembro de 1993.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.330. Resolução CMN nº 2.330
Linha do tempo
- 08/02/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.246
- Revogada por Resolução CMN nº 2.330
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.330 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 2.568
- Resolução CMN nº 2.188
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.246 é uma norma que visa alterar disposições de regulamentos anteriores, especificamente os Regulamentos Anexos I, II, III e IV à Resolução nº 1.289, de 20 de março de 1987, e da Resolução nº 2.034, de 17 de dezembro de 1993. Essa resolução tem como objetivo principal garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o bem-estar econômico da sociedade. É importante notar que essa resolução foi revogada posteriormente, conforme indicado no texto. A Resolução CMN n° 2.246 faz parte do conjunto de normas que regulamentam o sistema financeiro nacional, incluindo a Resolução CMN 1.289/87, Resolução CMN 2.034/93, Resolução CMN 2.188/95 e Resolução CMN 2.330/96. Além disso, a norma também se refere à Lei 4595/64, Lei 4728/65, Lei 6385/76 e ao Decreto-Lei 1986/82, demonstrando a complexidade e a abrangência das regulamentações financeiras no Brasil.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto sistemico é considerado alto devido à alteração de disposições em regulamentos anteriores, o que pode afetar significativamente as operações e a conformidade das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.246, de 8 de fevereiro de 1996
Alterações: Alterações nos Regulamentos Anexos I, II, III e IV à Resolução nº 1.289, de 20 de março de 1987, e da Resolução nº 2.034, de 17 de dezembro de 1993.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o bem-estar econômico da sociedade, através da alteração de disposições em regulamentos anteriores.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.246
Adequação
A Resolução CMN n° 2.246 foi publicada em 8 de fevereiro de 1996, e posteriormente revogada pela Resolução CMN 2330/96, publicada no DOU em 1 de novembro de 1996.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisam se adequar às alterações nos regulamentos, o que pode exigir revisões nos processos operacionais e de conformidade.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido.