Carta Circular nº 2.679, de 09/09/1996
Em resumo: A Carta Circular nº 2.679, de 09/09/1996, dispõe sobre a dispensa de prestação de informações relativas ao recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre a concessão de aval, fiança ou outras garantias. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 242/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022.
Resumo: A Carta Circular n° 2.679, de 9 de setembro de 1996, dispõe sobre a dispensa de prestação de informações relativas ao recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre a concessão de aval, fiança ou outras garantias.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 242/2022.
Linha do tempo
- 09/09/1996 · Publicação Carta Circular nº 2.679
- 01/07/2022 · Revogada por Instrução Normativa BCB nº 242
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.679, emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 9 de setembro de 1996, tem como objetivo dispensar a prestação de informações relativas ao recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre a concessão de aval, fiança ou outras garantias, conforme estabelecido na Circular nº 2.563, de 27 de abril de 1995. Essa norma foi posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 242/2022, que entrou em vigor em 1º de julho de 2022. A norma originalmente vinculada à Circular nº 2.563/1995, Circular nº 2.704/1996 e Carta Circular nº 2.542/1995, visava simplificar os procedimentos de informação para as instituições financeiras. No entanto, com a revogação, as instituições devem se adequar às novas regras estabelecidas pela Instrução Normativa BCB nº 242/2022.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio, pois a norma afeta as instituições financeiras que realizam operações de aval, fiança ou outras garantias, exigindo ajustes nos processos de informação e controle.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.679, de 9 de setembro de 1996
Alterações: Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 242/2022
Motivação: A motivação regulatória é simplificar os procedimentos de informação para as instituições financeiras, reduzindo a burocracia e os custos operacionais.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.679
Adequação
As instituições financeiras devem se adequar às novas regras estabelecidas pela Instrução Normativa BCB nº 242/2022, que entrou em vigor em 1º de julho de 2022. É importante que as instituições revisem seus processos e procedimentos para garantir a conformidade com a nova norma.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisam revisar e ajustar seus processos de informação e controle para atender às novas regras. Além disso, as instituições devem garantir que seus sistemas e procedimentos operacionais estejam em conformidade com a Instrução Normativa BCB nº 242/2022.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. No entanto, a norma cita a Instrução Normativa BCB nº 242/2022, que pode ter implicações nos layouts e procedimentos operacionais das instituições financeiras.