Sumário Executivo

A Circular n° 2.563, publicada em 28/4/1995, tinha como objetivo criar um subtítulo no Cosif para instituir o recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre a concessão de aval, fiança ou outras garantias em operações de empréstimos/financiamentos entre pessoas físicas ou jurídicas não financeiras. Esta norma foi posteriormente revogada pela Resolução BCB nº 191/2022, a partir de 1º/7/2022. A norma fazia parte do conjunto de regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB) destinadas a garantir a estabilidade do sistema financeiro e a promover o bem-estar econômico da sociedade. Além disso, a norma estava vinculada a outras regulamentações, como a Resolução BCB nº 191/2022, Circular nº 2.696/1996, Circular nº 2.704/1996, e Carta Circular nº 2.539/1995, entre outras. A base legal e regulamentar para esta norma inclui a Lei nº 4.595/1964 e a Lei nº 7.730/1989. A revogação total da Circular n° 2.563 pela Resolução BCB nº 191/2022 indica a evolução das regulamentações financeiras no Brasil, buscando sempre a melhoria e a adaptação às necessidades do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à revogação da norma e às alterações que ela sofreu ao longo do tempo, o que pode afetar significativamente as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB.

Base Normativa

Norma: Circular n° 2.563 de 27/4/1995

Alterações: Foi revogada pela Resolução BCB nº 191/2022 e sofreu alterações pela Circular nº 2.696/1996 e Circular nº 2.704/1996.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o bem-estar econômico da sociedade, através da regulação de operações de empréstimos/financiamentos.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 2.563

Adequação

As datas importantes incluem a publicação da Circular n° 2.563 em 28/4/1995, a revogação do art. 6º pela Circular BCB nº 2.696/1996 a partir de 1º/7/1996, a alteração do art. 3º pela Circular BCB nº 2.704/1996, e a revogação total pela Resolução BCB nº 191/2022 a partir de 1º/7/2022.

Impacto Operacional

A norma e suas alterações podem gerar trabalho e custo para as instituições financeiras, especialmente em relação à adaptação dos processos e sistemas para atender às novas regulamentações. Isso inclui a revisão de procedimentos para concessão de aval, fiança ou outras garantias em operações de empréstimos/financiamentos.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout específicas nos documentos regulatórios fornecidos, como CADOCs. No entanto, a revogação e as alterações da norma podem implicar mudanças nos processos e sistemas das instituições financeiras.