Circular nº 2.563, de 27/04/1995
Em resumo: A Circular nº 2.563, de 27/04/1995, tratava da criação de subtítulo no Cosif e instituía recolhimento compulsório sobre a concessão de aval. Foi revogada pela Resolução BCB nº 191 e está sem efeito desde 01/07/2022.
Resumo: A Circular n° 2.563 de 27/4/1995, revogada, tratava da criação de subtítulo no Cosif e instituía recolhimento compulsório sobre a concessão de aval, fiança ou outras garantias em operações de empréstimos/financiamentos.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 191. Resolução BCB nº 191
Linha do tempo
- 27/04/1995 · Publicação Circular nº 2.563
- Alterada por Circular nº 2.704
- 01/07/1996 · Atualizada por Circular nº 2.696
- 01/07/2022 · Revogada por Resolução BCB nº 191
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 191 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.704 · Alterou esta norma
- Carta Circular nº 2.679
- Circular nº 2.696
- Carta Circular nº 2.615
- Carta Circular nº 2.542
- Carta Circular nº 2.539
Sumário Executivo
A Circular n° 2.563, publicada em 28/4/1995, tinha como objetivo criar um subtítulo no Cosif para instituir o recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre a concessão de aval, fiança ou outras garantias em operações de empréstimos/financiamentos entre pessoas físicas ou jurídicas não financeiras. Esta norma foi posteriormente revogada pela Resolução BCB nº 191/2022, a partir de 1º/7/2022. A norma fazia parte do conjunto de regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB) destinadas a garantir a estabilidade do sistema financeiro e a promover o bem-estar econômico da sociedade. Além disso, a norma estava vinculada a outras regulamentações, como a Resolução BCB nº 191/2022, Circular nº 2.696/1996, Circular nº 2.704/1996, e Carta Circular nº 2.539/1995, entre outras. A base legal e regulamentar para esta norma inclui a Lei nº 4.595/1964 e a Lei nº 7.730/1989. A revogação total da Circular n° 2.563 pela Resolução BCB nº 191/2022 indica a evolução das regulamentações financeiras no Brasil, buscando sempre a melhoria e a adaptação às necessidades do sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à revogação da norma e às alterações que ela sofreu ao longo do tempo, o que pode afetar significativamente as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.563 de 27/4/1995
Alterações: Foi revogada pela Resolução BCB nº 191/2022 e sofreu alterações pela Circular nº 2.696/1996 e Circular nº 2.704/1996.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o bem-estar econômico da sociedade, através da regulação de operações de empréstimos/financiamentos.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.563
Adequação
As datas importantes incluem a publicação da Circular n° 2.563 em 28/4/1995, a revogação do art. 6º pela Circular BCB nº 2.696/1996 a partir de 1º/7/1996, a alteração do art. 3º pela Circular BCB nº 2.704/1996, e a revogação total pela Resolução BCB nº 191/2022 a partir de 1º/7/2022.
Impacto Operacional
A norma e suas alterações podem gerar trabalho e custo para as instituições financeiras, especialmente em relação à adaptação dos processos e sistemas para atender às novas regulamentações. Isso inclui a revisão de procedimentos para concessão de aval, fiança ou outras garantias em operações de empréstimos/financiamentos.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout específicas nos documentos regulatórios fornecidos, como CADOCs. No entanto, a revogação e as alterações da norma podem implicar mudanças nos processos e sistemas das instituições financeiras.