Carta Circular nº 2.775, de 16/12/1997
Em resumo: A Carta Circular nº 2.775, de 16/12/1997, foi revogada pela Circular nº 3.232.
Resumo: A Carta Circular n° 2.775, de 16/12/1997, altera o Regulamento anexo à Circular N. 2.717, de 03.09.1996, e foi revogada pela Circular BCB 3232/2004.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.232. Circular nº 3.232
Linha do tempo
- 16/12/1997 · Publicação Carta Circular nº 2.775
- Revogada por Circular nº 3.232
Normas vinculadas
- Circular nº 3.232 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.717
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.775, emitida em 16 de dezembro de 1997, teve como objetivo alterar o Regulamento anexo à Circular N. 2.717, de 03 de setembro de 1996. Essa alteração visava atualizar as normas e regulamentos do Banco Central do Brasil (BCB), contribuindo para a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do sistema financeiro nacional. A norma foi posteriormente revogada pela Circular BCB 3232/2004, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 06 de abril de 2004. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão das alterações promovidas pela Carta Circular n° 2.775 é fundamental para entender a evolução das normas e regulamentos do BCB.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio devido à alteração de regulamentos existentes, o que pode exigir ajustes nas operações das instituições financeiras, mas não representa uma mudança radical no sistema financeiro.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.775, de 16 de dezembro de 1997
Alterações: Alterou o Regulamento anexo à Circular N. 2.717, de 03.09.1996, e foi revogada pela Circular BCB 3232/2004.
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade de preços, zelar por um sistema financeiro sólido e eficiente, e fomentar o bem-estar econômico da sociedade, alinhando-se com os objetivos do Banco Central do Brasil.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.775
Adequação
A Carta Circular n° 2.775 foi emitida em 16 de dezembro de 1997 e revogada em 06 de abril de 2004, pela Circular BCB 3232/2004. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas normas até a data de revogação.
Impacto Operacional
A norma pode ter gerado trabalho e custo para as instituições financeiras, especialmente aquelas que precisaram ajustar seus processos e sistemas para se adequar às alterações promovidas. Os processos que precisaram ser revisados incluem a atualização dos regulamentos internos e a garantia de conformidade com as novas normas.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações diretas de CADOC especificadas no texto. As alterações técnicas promovidas pela Carta Circular n° 2.775 estão relacionadas à atualização do Regulamento anexo à Circular N. 2.717/96, sem detalhes sobre mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.