Circular nº 3.232, de 06/04/2004
Em resumo: A Circular nº 3.232, de 06/04/2004, foi revogada pela Circular BCB nº 3.913/2018 e está sem efeito desde 01/10/2018. Revogou a Circular nº 2.717, de 03/09/1996, e a Carta Circular nº 2.775, de 16/12/1997.
Resumo: A Circular n° 3.232 de 6/4/2004, revogada em 1º/10/2018, tratava do Regulamento do Sisbacen, Sistema de Informações do Banco Central. Esta norma foi importante para a gestão de informações no âmbito do BCB.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/10/2018. Revogada integralmente pela Circular BCB nº 3.913/2018.
Linha do tempo
- 06/04/2004 · Publicação Circular nº 3.232
- Alterada por Circular nº 3.275
- Alterada por Circular nº 3.475
- Alterada por Circular nº 3.546
- Alterada por Circular nº 3.564
- Alterada por Circular nº 3.600
- Alterada por Circular nº 3.779
- Alterada por Circular nº 3.806
- 01/10/2018 · Revogada por Circular nº 3.913
Normas vinculadas
- Circular nº 3.600 · Alterou esta norma
- Circular nº 3.564 · Alterou esta norma
- Circular nº 3.546 · Alterou esta norma
- Circular nº 3.475 · Alterou esta norma
- Circular nº 3.275 · Alterou esta norma
- Carta Circular nº 3.444
- Carta Circular nº 3.205
- Carta Circular nº 2.775
- Circular nº 2.717
Sumário Executivo
A Circular n° 3.232, publicada em 7/4/2004, no DOU, Seção 1, p. 62/63, divulgou o novo Regulamento do Sisbacen. Este regulamento foi fundamental para a organização e o funcionamento do sistema de informações do Banco Central do Brasil. A norma citou a Lei Complementar n° 105/2001 e a Lei n° 8.666/1993, destacando a importância da gestão de informações para a estabilidade financeira e o cumprimento das normas legais. A Circular n° 3.232 foi revogada pela Circular BCB nº 3.913/2018, que entrou em vigor em 1º/10/2018. Durante sua vigência, a norma sofreu várias alterações, como as introduzidas pelas Circulares BCB n° 3.275/2005, 3.475/2009, 3.546/2011, 3.564/2011, 3.600/2012, 3.779/2016 e 3.806/2016. Essas alterações refletiram a necessidade contínua de atualização e aperfeiçoamento do Sisbacen para atender às demandas do sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto sistemico é alto devido à importância do Sisbacen para a gestão de informações do Banco Central e para a estabilidade financeira do país. As alterações e revogações das normas associadas demonstram a complexidade e a necessidade de adaptação contínua do sistema financeiro.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.232 de 6/4/2004
Alterações: Foi alterada por várias circulares, incluindo 3.275/2005, 3.475/2009, 3.546/2011, 3.564/2011, 3.600/2012, 3.779/2016 e 3.806/2016, e revogada pela Circular BCB nº 3.913/2018
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade de preços, zelar por um sistema financeiro sólido e eficiente, e fomentar o bem-estar econômico da sociedade, através da gestão eficaz de informações no Sisbacen.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.232
Adequação
As instituições financeiras tiveram que se adequar às alterações introduzidas pelas circulares que alteraram a Circular n° 3.232, com prazos específicos para cada alteração, como 1º/3/2005, 1º/2/2010, 3/10/2011, 16/1/2012, e a revogação total em 1º/10/2018.
Impacto Operacional
A norma gerou trabalho e custo para as instituições financeiras, que tiveram que revisar e adaptar seus processos para conformidade com as alterações regulamentares. Isso incluiu a atualização de sistemas, treinamento de pessoal e revisão de procedimentos para garantir a gestão eficaz de informações no Sisbacen.
Alterações de Layout
As alterações técnicas incluíram atualizações no Anexo ao Regulamento do Sisbacen, introduzidas pelas Circulares BCB n° 3.275/2005, 3.475/2009, 3.546/2011, 3.564/2011, 3.600/2012, 3.779/2016 e 3.806/2016. Essas alterações visaram aprimorar a gestão de informações e a conformidade com as normas legais e regulamentares.