Circular nº 2.717, de 03/09/1996
Em resumo: A Circular nº 2.717, de 03/09/1996, estabelece regulamento para credenciamento, acesso e utilização do SISBACEN. Foi revogada pela Circular nº 3.232.
Resumo: A Circular n° 2.717, de 3/9/1996, estabelece regulamento para credenciamento, acesso e utilização do SISBACEN. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico e impacto nas instituições financeiras.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.232. Circular nº 3.232
Linha do tempo
- 03/09/1996 · Publicação Circular nº 2.717
- Alterada por
- Revogada por Circular nº 3.232
Normas vinculadas
- Circular nº 3.232 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 2.775
Sumário Executivo
A Circular n° 2.717 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 1996, com o objetivo de regulamentar o acesso e utilização do SISBACEN, um sistema de informações essencial para o funcionamento do sistema financeiro nacional. Embora tenha sido revogada pela Circular n° 3.232/2004, sua importância reside no estabelecimento de condições para o credenciamento e acesso a esse sistema, refletindo a preocupação do BCB com a estabilidade financeira e a segurança das informações. A norma faz referência a várias leis e decretos, como a Lei 4595/64, Lei 8666/93, e Decreto 79099/77, demonstrando a complexidade e a abrangência da regulamentação financeira no Brasil.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à importância do SISBACEN para o sistema financeiro nacional e à necessidade de instituições financeiras se adaptarem às regulamentações para garantir a estabilidade financeira e a segurança das transações.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.717, de 3 de setembro de 1996
Alterações: Revogada pela Circular n° 3.232/2004
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira, a segurança das informações e o funcionamento eficiente do sistema financeiro nacional, alinhada com os objetivos do Banco Central do Brasil.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.717
Adequação
A Circular n° 2.717 foi revogada em 2004, pela Circular n° 3.232/2004. As instituições financeiras tiveram que se adaptar às novas regulamentações a partir da data de publicação da nova circular no DOU.
Impacto Operacional
A norma exige que as instituições financeiras sigam procedimentos rigorosos para o credenciamento e acesso ao SISBACEN, o que pode gerar trabalho e custos adicionais para garantir a conformidade. Isso inclui a revisão de processos internos, treinamento de pessoal e possíveis ajustes tecnológicos.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (CADOCs) no texto fornecido. A norma se concentra em estabelecer regulamentos para o acesso e utilização do SISBACEN.