Sumário Executivo

A Circular n° 2.790, emitida em 3 de dezembro de 1997, tem como objetivo principal disciplinar o funcionamento de um fundo específico para gerenciar as aplicações financeiras de três fundos importantes: o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), o FUNCAFÉ (Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste) e o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). Esta norma foi regulamentada com base na Resolução CMN 2.423/97 e posteriormente teve sua vigência encerrada, sendo revogada pela Circular BCB 3.304/2005, publicada no DOU em 30 de dezembro de 2005.

A importância desta norma reside em sua contribuição para a organização e gestão financeira de fundos públicos, visando a eficiência e a transparência na aplicação de recursos.

No contexto da estabilidade financeira e do sistema financeiro nacional, a existência de normas como a Circular n° 2.790 demonstra os esforços do Banco Central do Brasil (BCB) em regular e supervisionar as instituições financeiras e os fundos públicos, garantindo um ambiente financeiro sólido e seguro para a sociedade.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não exige ações imediatas das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Circular n° 2.790, de 3 de dezembro de 1997

Alterações: Foi revogada pela Circular BCB 3.304/2005.

Motivação: A motivação regulatória desta norma está relacionada à necessidade de disciplinar o funcionamento de fundos públicos, garantindo a eficiência e a transparência na gestão de recursos financeiros.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 2.790

Adequação

Considerando que a norma foi revogada em 30 de dezembro de 2005, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação.

Impacto Operacional

O impacto operacional desta norma é mínimo, uma vez que foi revogada e não exige mais ações das instituições financeiras para se adequar a suas disposições.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido, além da revogação pela Circular BCB 3.304/2005.