Circular nº 2.790, de 03/12/1997
Em resumo: A Circular nº 2.790, de 03/12/1997, disciplina o funcionamento do Fundo destinado a acolher aplicações das disponibilidades financeiras do FAT, FUNCAFÉ e FNDE. Foi revogada pela Circular nº 3.304.
Resumo: A Circular n° 2.790, de 3/12/1997, disciplina o funcionamento do Fundo destinado a acolher aplicações das disponibilidades financeiras do FAT, FUNCAFÉ e FNDE. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.304. Circular nº 3.304
Linha do tempo
- 03/12/1997 · Publicação Circular nº 2.790
- Revogada por Circular nº 3.304
Normas vinculadas
- Circular nº 3.304 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.423
Sumário Executivo
A Circular n° 2.790, emitida em 3 de dezembro de 1997, tem como objetivo principal disciplinar o funcionamento de um fundo específico para gerenciar as aplicações financeiras de três fundos importantes: o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), o FUNCAFÉ (Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste) e o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). Esta norma foi regulamentada com base na Resolução CMN 2.423/97 e posteriormente teve sua vigência encerrada, sendo revogada pela Circular BCB 3.304/2005, publicada no DOU em 30 de dezembro de 2005.
A importância desta norma reside em sua contribuição para a organização e gestão financeira de fundos públicos, visando a eficiência e a transparência na aplicação de recursos.
No contexto da estabilidade financeira e do sistema financeiro nacional, a existência de normas como a Circular n° 2.790 demonstra os esforços do Banco Central do Brasil (BCB) em regular e supervisionar as instituições financeiras e os fundos públicos, garantindo um ambiente financeiro sólido e seguro para a sociedade.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não exige ações imediatas das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.790, de 3 de dezembro de 1997
Alterações: Foi revogada pela Circular BCB 3.304/2005.
Motivação: A motivação regulatória desta norma está relacionada à necessidade de disciplinar o funcionamento de fundos públicos, garantindo a eficiência e a transparência na gestão de recursos financeiros.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.790
Adequação
Considerando que a norma foi revogada em 30 de dezembro de 2005, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação.
Impacto Operacional
O impacto operacional desta norma é mínimo, uma vez que foi revogada e não exige mais ações das instituições financeiras para se adequar a suas disposições.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido, além da revogação pela Circular BCB 3.304/2005.