Circular nº 2.908, de 07/07/1999
Em resumo: A Circular nº 2.908, de 07/07/1999, reduzia a alíquota do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e outras operações. Foi revogada pela Circular nº 2.925 e está sem efeito desde 17/09/1999. Revogou a Circular nº 2.885, de 06/05/1999, e a Carta Circular nº 2.544, de 12/05/1995.
Resumo: A Circular n° 2.908 de 7/7/1999, agora revogada, reduzia a alíquota do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e outras operações. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 17/09/1999. Revogada integralmente pela Circular nº 2.925. Circular nº 2.925
Linha do tempo
- 07/07/1999 · Publicação Circular nº 2.908
- 17/09/1999 · Revogada por Circular nº 2.925
Normas vinculadas
- Circular nº 2.925 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.885
- Circular nº 2.759
- Carta Circular nº 2.544
Sumário Executivo
A Circular n° 2.908, datada de 7 de julho de 1999, foi uma norma do Banco Central do Brasil (BCB) que visava a redução da alíquota do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas de debêntures e contratos de assunção de obrigações vinculados a operações realizadas com o exterior. Essa norma foi uma resposta a necessidades de ajuste na política monetária e na estabilidade financeira do país, buscando facilitar o acesso ao crédito e estimular a economia em um contexto de desafios econômicos.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à revogação de normas anteriores e à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes regulatórias.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.908 de 7/7/1999.
Alterações: Revoga a Circular n° 2.885/99 e a Carta Circular n° 2.544/95 a partir de 23/07/1999.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de ajustar a política monetária e promover a estabilidade financeira, em um cenário onde a economia demandava medidas que facilitassem o crédito e a liquidez no sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.908
Adequação
A revogação da Circular n° 2.908 e das normas associadas ocorre a partir de 23/07/1999, sendo essencial que as instituições financeiras estejam em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pelo BCB a partir dessa data.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois requer a revisão de processos internos relacionados ao recolhimento compulsório e a adaptação a novas alíquotas e diretrizes. As instituições devem revisar suas práticas de compliance e ajustar seus sistemas para garantir a conformidade com as normas vigentes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.