Circular nº 2.925, de 02/09/1999
Em resumo: A Circular nº 2.925, de 02/09/1999, sua principal função era reduzir a alíquota do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo. Foi revogada pela Circular nº 2.939 e está sem efeito desde 22/10/1999. Revogou a Circular nº 2.908, de 07/07/1999. Alterou a Circular nº 2.759, de 04/06/1997.
Resumo: A Circular n° 2.925 foi revogada e sua principal função era reduzir a alíquota do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e suas alterações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 22/10/1999. Revogada integralmente pela Circular nº 2.939. Circular nº 2.939
Linha do tempo
- 02/09/1999 · Publicação Circular nº 2.925
- 22/10/1999 · Revogada por Circular nº 2.939
Normas vinculadas
- Circular nº 2.939 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.908
- Circular nº 2.759
Sumário Executivo
A Circular n° 2.925, datada de 2 de setembro de 1999, foi uma norma do Banco Central do Brasil (BCB) que visava a redução da alíquota do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas de debêntures e contratos de assunção de obrigações vinculados a operações realizadas com o exterior. Essa norma foi revogada e, portanto, não está mais em vigor. A revogação da Circular n° 2.925 se deu em decorrência da necessidade de atualização das diretrizes regulatórias, refletindo mudanças nas condições econômicas e financeiras do país. É fundamental que as instituições financeiras estejam atentas às normas que substituem ou alteram as anteriores, garantindo a conformidade com as exigências do BCB. A revogação da norma também implica na necessidade de revisão de processos internos e adequação às novas regulamentações que possam ter sido implementadas em seu lugar.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.925 de 2/9/1999.
Alterações: Revogação da Circular n° 2.908/99.
Motivação: A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes regulatórias em resposta às mudanças nas condições econômicas e financeiras do Brasil.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.925
Adequação
Como a Circular n° 2.925 foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem observadas para adequação. As instituições devem focar nas normas vigentes que substituem a norma revogada.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera trabalho adicional ou custo direto para as instituições, mas requer que as mesmas revisem seus processos para garantir que estão em conformidade com as normas atuais que substituem a Circular n° 2.925.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.