Circular nº 2.939, de 14/10/1999
Em resumo: A Circular nº 2.939, de 14/10/1999, tratava da redução da alíquota do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e outros instrumentos financeiros. Foi revogada pela Circular nº 3.062. Revogou a Circular nº 2.925, de 02/09/1999. Alterou a Circular nº 2.759, de 04/06/1997.
Resumo: A Circular n° 2.939 foi revogada e tratava da redução da alíquota do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e outros instrumentos financeiros. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e suas implicações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.062. Circular nº 3.062
Linha do tempo
- 14/10/1999 · Publicação Circular nº 2.939
- Revogada por Circular nº 3.062
Normas vinculadas
- Circular nº 3.062 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.925
- Circular nº 2.759
Sumário Executivo
A Circular n° 2.939, datada de 14/10/1999, foi uma norma do Banco Central do Brasil (BCB) que visava reduzir a alíquota do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas de debêntures, títulos de emissão própria e contratos de assunção de obrigações vinculados a operações realizadas com o exterior. Essa norma foi revogada em 22/10/1999, sendo substituída por outras regulamentações que visam ajustar a política monetária e a estabilidade financeira do país.
A revogação da Circular n° 2.939 implica que as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas pelo BCB, especialmente em relação ao cumprimento das alíquotas de recolhimento compulsório que foram alteradas. A norma anterior, a Circular n° 2.759, de 04/06/1997, também foi alterada, refletindo a necessidade de adaptação do sistema financeiro às condições econômicas vigentes.
As instituições devem revisar seus processos internos e sistemas de conformidade para garantir que estão alinhadas com as novas exigências regulatórias. A mudança nas alíquotas pode impactar a liquidez e a gestão de recursos das instituições, exigindo uma análise cuidadosa das operações financeiras realizadas.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma requer ajustes nas práticas de recolhimento compulsório, afetando a gestão de liquidez das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.939 de 14/10/1999.
Alterações: Revogação da Circular n° 2.925/99 e alterações na Circular n° 2.759/97.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de adequação da política monetária e à manutenção da estabilidade financeira, em resposta às condições econômicas do momento.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.939
Adequação
A revogação da Circular n° 2.939 entra em vigor a partir de 22/10/1999. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes a partir dessa data.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão dos processos de recolhimento compulsório e a adaptação dos sistemas de gestão financeira. As instituições devem garantir que suas operações estejam em conformidade com as novas alíquotas estabelecidas pelo BCB.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.