Circular nº 3.405, de 24/09/2008
Em resumo: A Circular nº 3.405, de 24/09/2008, alterou normas anteriores sobre exigibilidade adicional e recolhimento compulsório. Foi revogada pela Circular nº 3.427. Alterou a Circular nº 3.144, de 14/08/2002, e a Circular nº 3.375, de 31/01/2008.
Resumo: A Circular n° 3.405 de 24/09/2008 foi revogada e alterou normas anteriores sobre exigibilidade adicional e recolhimento compulsório. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das mudanças para garantir a conformidade.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.427. Circular nº 3.427
Linha do tempo
- 24/09/2008 · Publicação Circular nº 3.405
- Revogada por Circular nº 3.427
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 3.405 de 24/09/2008, agora revogada, tinha como objetivo alterar as Circulares nº 3.144, de 2002, e 3.375, de 2008, que tratavam da exigibilidade adicional sobre depósitos e do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos interfinanceiros de sociedades de arrendamento mercantil. Essa norma foi parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil (BCB) para ajustar e aprimorar a regulação do sistema financeiro nacional, garantindo maior eficiência e segurança nas operações financeiras.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às normas vigentes.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.405 de 24/09/2008.
Alterações: A norma revogou as Circulares nº 3.144, de 2002, e 3.375, de 2008.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de atualizar as exigências sobre depósitos e recolhimentos, visando a estabilidade financeira e a eficiência do sistema bancário.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.405
Adequação
Como a Circular n° 3.405 foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos. As instituições devem se atentar às normas vigentes que substituem as revogadas.
Impacto Operacional
A revogação da norma pode gerar uma redução de trabalho e custos para as instituições, que não precisarão mais se adequar a exigências que foram descontinuadas. Contudo, é essencial que revisem seus processos para garantir conformidade com as normas atuais.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.