Circular nº 3.489, de 18/03/2010
Em resumo: A Circular nº 3.489, de 18/03/2010, regulamentava o acesso ao Sistema de Transferência de Reservas (STR) pela internet. Foi revogada pela Resolução BCB nº 105 e está sem efeito desde 01/07/2021.
Resumo: A Circular n° 3.489 de 18/03/2010 foi revogada e regulamentava o acesso ao Sistema de Transferência de Reservas (STR) pela internet. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que substituem essa circular.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 105. Resolução BCB nº 105
Linha do tempo
- 18/03/2010 · Publicação Circular nº 3.489
- Alterada por Circular nº 3.725
- 19/07/2013 · Alterada por Circular nº 3.658
- 05/05/2014 · Alterada por Circular nº 3.704
- 03/11/2020 · Alterada por Circular nº 4.038
- 01/07/2021 · Revogada por Resolução BCB nº 105
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 105 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.725 · Alterou esta norma
- Circular nº 3.704 · Alterou esta norma
- Circular nº 3.658 · Alterou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 59
- Carta Circular nº 3.442
- Resolução CMN nº 2.882
Sumário Executivo
A Circular n° 3.489 de 18/03/2010, que regulamentava o acesso ao Sistema de Transferência de Reservas (STR) via internet, foi revogada. Essa norma tinha como objetivo facilitar o acesso das instituições financeiras ao sistema de transferências, promovendo a eficiência e a transparência nas operações financeiras. Com a revogação, as instituições devem se atentar às novas diretrizes estabelecidas pelas normas que sucederam a circular, como a Resolução BCB n° 105/2021, que revogou totalmente a circular anterior a partir de 1º de julho de 2021.
A revogação da Circular n° 3.489 implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos e sistemas para garantir conformidade com as novas regulamentações. A mudança pode afetar a forma como as transferências são realizadas e requer uma adaptação às novas exigências de segurança e operação. Portanto, é crucial que as instituições se mantenham atualizadas sobre as normas vigentes e suas implicações operacionais.
Além disso, a revogação reflete um movimento do Banco Central em modernizar e aprimorar o sistema financeiro, buscando sempre a estabilidade e a eficiência. As instituições devem estar preparadas para implementar as mudanças necessárias e garantir que suas operações estejam em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições financeiras ajustem seus sistemas e processos, o que pode demandar tempo e recursos.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.489 de 18/03/2010.
Alterações: A Circular n° 3.489 foi revogada pela Resolução BCB n° 105/2021.
Motivação: A motivação para a revogação da norma está alinhada com a necessidade de modernização do sistema financeiro, visando maior eficiência e segurança nas operações de transferência de reservas.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.489
Adequação
As instituições financeiras devem estar cientes de que a Resolução BCB n° 105/2021 revogou a Circular n° 3.489 a partir de 1º de julho de 2021. Portanto, as adequações necessárias devem ter sido implementadas até essa data para garantir a conformidade.
Impacto Operacional
A revogação da Circular n° 3.489 gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados ao acesso e operação no STR. As instituições devem avaliar e adaptar seus sistemas para atender às novas normas, o que pode resultar em custos adicionais e trabalho extra para garantir a conformidade.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.