Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 103, de 30 de abril de 2021, divulga procedimentos, documentos, prazos e informações necessárias à instrução de pedidos de autorização relacionados ao funcionamento das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento por outras instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, além de disciplinar a elaboração do plano de cessação de atividades.

A norma estabelece o fluxo de protocolo junto ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro Deorf, a obrigatoriedade de alimentação do Unicad e a utilização de modelos padronizados do Sisorf para requerimentos, declarações de capacidade econômico-financeira, origem lícita de recursos, reputação ilibada, sustentabilidade do modelo de negócio, governança e TI. Abrange autorização para funcionamento, prestação de serviços de pagamento, atuação como instituição iniciadora, transferência ou alteração de controle, fusão cisão incorporação, transformação societária, eleição de administradores, alteração de capital, mudança de denominação, cancelamentos e operação no mercado de câmbio.

A versão vigente incorpora sucessivas atualizações normativas, como Instrução Normativa BCB nº 397/2023, Instrução Normativa BCB nº 569/2024, Instrução Normativa BCB nº 645/2025 e Instrução Normativa BCB nº 705/2026, ampliando exigências de justificativa fundamentada, documentação para controladores no exterior, comunicação de afastamentos de administradores e requisitos de viabilidade para câmbio. O Anexo III detalha o conteúdo da justificativa fundamentada para operações estratégicas e o Anexo II define o conteúdo mínimo do plano de negócios.

Impacto Sistêmico

ALTO

Impacto ALTO por atingir todo o ecossistema de instituições de pagamento e demais instituições autorizadas pelo BCB a prestar serviços de pagamento. A complexidade de implementação é elevada devido à multiplicidade de modelos Sisorf, prazos de 15 dias para instrução de processos e exigências contínuas de atualização no Unicad, com reflexos em jurídico, compliance, risco, TI e governança.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 103, de 30 de abril de 2021, do Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro Deorf.

Alterações: Revoga a Carta Circular nº 3.897, de 9 de agosto de 2018, e a Instrução Normativa BCB nº 38, de 3 de novembro de 2020, conforme art. 21. A norma foi objeto de alterações posteriores por Instrução Normativa BCB nº 397, de 29/6/2023, Instrução Normativa BCB nº 569, de 20/12/2024, Instrução Normativa BCB nº 645, de 31/7/2025, e Instrução Normativa BCB nº 705, de 29/1/2026.

Motivação: Motivação regulatória de padronizar e conferir segurança jurídica à instrução de processos de autorização no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro, em consonância com os arts. 4º e 17, §6º, da Resolução BCB nº 81, de 25 de março de 2021. Visa fortalecer a supervisão prudencial, a transparência societária, a prevenção à lavagem de dinheiro e a continuidade operacional das instituições de pagamento.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 103

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 103 entrou em vigor em 3 de maio de 2021. A versão vigente analisada está atualizada em 30/1/2026.

Os pedidos de autorização devem ser instruídos no prazo de até 15 dias do ato ou deliberação, com protocolo ao Deorf. Comunicações de alterações de administração e estrutura de cargos devem ser feitas no Unicad em até 5 dias do evento, incluindo posse, renúncia, desligamento e afastamentos superiores a 15 dias.

Atualizações relevantes: redações dadas a partir de 1º/7/2023 pela Instrução Normativa BCB nº 397; inclusões a partir de 20/12/2024 pela Instrução Normativa BCB nº 569; alterações a partir de 31/7/2025 pela Instrução Normativa BCB nº 645; e alterações a partir de 2/2/2026 pela Instrução Normativa BCB nº 705. A data de início de atividades após autorização deve ser informada ao BCB em até 5 dias via Unicad.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho contínuo de mapeamento de processos de autorização, controle de prazos de 15 dias e atualização tempestiva do Unicad. Exige revisão dos fluxos de governança para coleta e assinatura de declarações de controladores, detentores de participação qualificada e administradores, com autorizações de acesso a dados sensíveis junto à Receita Federal e ao BCB.

Há custo de adequação em jurídico, compliance e TI para manter modelos Sisorf atualizados, elaborar justificativas fundamentadas conforme Anexo III, e estruturar plano de cessação de atividades com comunicação a clientes, transferência de operações e mitigação de riscos. Instituições com controladores no exterior precisam comprovar evolução patrimonial dos três últimos exercícios.

Alterações de Layout

O texto fornecido não menciona alteração direta de CADOC ou código numérico de 4 dígitos de documento regulatório. Não há menção a alteração de tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. As mudanças técnicas descritas referem-se à atualização de modelos e formulários do Sisorf, como Sisorf 8.13.10.15, Sisorf 8.13.30.13, Sisorf 8.20.10.35, entre outros, e à inclusão de justificativas fundamentadas conforme Anexo III. Portanto, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.