Instrução Normativa BCB nº 397, de 29/06/2023
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 397, de 29/06/2023, altera a Instrução Normativa BCB n° 103 e estabelece novos procedimentos para autorização de instituições de pagamento. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 103, de 30/04/2021.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 397 de 29/06/2023 altera a Instrução Normativa BCB n° 103 e estabelece novos procedimentos para autorização de instituições de pagamento. É essencial que as instituições revisem suas práticas para garantir conformidade com as novas exigências.
Situação: Vigente. Em vigor desde 29/06/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 397, publicada em 29 de junho de 2023, tem como objetivo atualizar e esclarecer os procedimentos, documentos e prazos necessários para a instrução de pedidos de autorização relacionados ao funcionamento das instituições de pagamento. Esta norma altera a Instrução Normativa BCB n° 103, de 30 de abril de 2021, e introduz novas declarações e requisitos que devem ser atendidos pelos controladores e detentores de participação qualificada das instituições. As mudanças visam garantir que as instituições de pagamento operem de forma segura e em conformidade com a legislação vigente, especialmente em relação à capacidade econômico-financeira e à origem lícita dos recursos utilizados no capital social.
Além disso, a norma estabelece diretrizes para a autorização de transferência ou alteração de controle, bem como para a eleição ou nomeação de pessoas para cargos de administração. As instituições devem estar atentas às novas exigências de documentação e prazos para comunicação ao Banco Central do Brasil, especialmente no que diz respeito à capacitação técnica dos administradores e à autorização para tratamento de dados pessoais. A implementação dessas mudanças é crucial para a manutenção da integridade e da confiança no sistema financeiro nacional.
Por fim, a norma entra em vigor em 1º de julho de 2023, e as instituições devem se preparar para adequar seus processos internos a essas novas diretrizes, garantindo que todos os requisitos sejam cumpridos para evitar sanções e garantir a continuidade de suas operações.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade das novas exigências e à necessidade de revisão dos processos internos das instituições para garantir conformidade.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 397, de 29 de junho de 2023.
Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB n° 103, de 30 de abril de 2021.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a segurança e a integridade do sistema financeiro, promovendo a transparência e a conformidade das instituições de pagamento com as normas vigentes.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 397
Adequação
A norma entra em vigor em 1º de julho de 2023. As instituições devem adequar seus processos e enviar as documentações necessárias ao Banco Central dentro dos prazos estabelecidos, especialmente para as novas declarações e autorizações exigidas.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar e atualizar seus processos de autorização e controle, além de garantir que todos os novos requisitos documentais sejam atendidos. Isso pode acarretar custos operacionais significativos, especialmente em relação à capacitação de pessoal e adequação de sistemas internos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.