Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 109, de 24 de maio de 2021, dispõe sobre a atualização do Documento 5050 (DRO – Demonstrativo de Risco Operacional) no âmbito da supervisão do Banco Central do Brasil. A norma altera o leiaute, as instruções de preenchimento e o esquema de validação XSD do demonstrativo, cujas regras originais foram estabelecidas pela Instrução Normativa BCB nº 33, de 29 de outubro de 2020.

As mudanças concentram-se no remanejamento do campo fonteRecuperacao para o bloco , inclusão do domínio NA, ajustes de prazo para opção de provisão acumulada conforme Circular nº 3.979/20, e esclarecimentos em campos de eventos individualizados, consolidados, sistemas de origem e subtítulos internos. No XSD, houve correção da data-base inicial de remessa, aceitação de valores negativos em tipo decimal, contas contábeis tornadas opcionais e restrição do campo categoriaNivel2 aos códigos do Anexo II.

A atualização busca elevar a consistência e comparabilidade dos dados de risco operacional reportados por todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, reforçando a supervisão prudencial e a estabilidade financeira. As novas versões do leiaute, instruções e XSD estão disponíveis na página do BCB na internet.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

Impacto MÉDIO por demandar ajustes pontuais em sistemas de reporte, mapeamento de campos e validações XSD do Documento 5050. A complexidade é moderada, afeta todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB, com necessidade de atualização de rotinas de coleta, transformação e envio do DRO.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 109, de 24 de maio de 2021

Alterações: Altera o leiaute, as instruções de preenchimento e o esquema de validação XSD do Documento 5050 (DRO – Demonstrativo de Risco Operacional), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 33, de 29 de outubro de 2020.

Motivação: Adequar a coleta e a qualidade das informações de risco operacional às diretrizes da Resolução CMN nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, e da Circular nº 3.979, de 30 de janeiro de 2020, reforçando a supervisão prudencial, a transparência e a estabilidade financeira do sistema.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 109

Adequação

Publicada no DOU de 25 de maio de 2021, Seção 1, p. 119. A Instrução Normativa BCB nº 109 entra em vigor em 1º de junho de 2021, conforme Art. 3º. A partir desta data, todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem observar o novo leiaute, as instruções de preenchimento e o XSD do Documento 5050 (DRO) nas remessas subsequentes.

Impacto Operacional

A norma gera necessidade de revisão de mapeamentos de dados, ajustes em sistemas de origem e rotinas de geração do DRO. Equipes de TI e Compliance devem atualizar validações XSD, tratar a aceitação de valores negativos em campos decimais, tornar contas contábeis opcionais e implementar o domínio NA no campo fonteRecuperacao. Há trabalho de revisão de dicionários de dados, testes de carga e homologação junto ao BCB, além de atualização de manuais internos e treinamento de áreas de risco operacional e contábil.

Alterações de Layout

Documento regulatório explicitamente mencionado: Documento 5050 (DRO). Alterações técnicas:

  • Leiaute: campo fonteRecuperacao remanejado para o bloco e inclusão do domínio NA.
  • Instruções de preenchimento: ajuste do prazo de utilização do campo opcaoPorProvisaoAcumulada ao disposto na Circular nº 3.979/20; remanejamento de fonteRecuperacao para o bloco v) Detalhamento das contabilizações relacionadas ao Evento, subitem v.9, com inclusão do domínio NA; esclarecimentos adicionais nos campos descricaoEvento, ligadoRiscoSocioAmbiental, idBacen, na conceituação, nos eventos consolidados, na tabela de sistemas de origem campo codigoSistema e na tabela de subtítulos internos campo codigoConta.
  • Esquema de validação XSD: correção da data-base inicial de remessa; tipo decimal passou a aceitar valores negativos; contas contábeis tornaram-se opcionais; campo fonteRecuperacao com inclusão da opção NA; campo categoriaNivel2 passou a aceitar apenas os códigos descritos no Anexo II das Instruções de preenchimento. As novas versões estão disponíveis no endereço eletrônico do BCB.