Instrução Normativa BCB nº 109, de 24/05/2021
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 109, de 24/05/2021, atualiza o Documento 5050 (DRO – Demonstrativo de Risco Operacional). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 109, de 24 de maio de 2021, atualiza o Documento 5050 (DRO – Demonstrativo de Risco Operacional). A norma altera leiaute, instruções de preenchimento e XSD para melhorar a qualidade das informações de risco operacional enviadas ao BCB. Referência: Instrução Normativa BCB nº 33/2020. Vigência a partir de 1º de junho de 2021.
Situação: Vigente. Em vigor desde 24/05/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 109, de 24 de maio de 2021, dispõe sobre a atualização do Documento 5050 (DRO – Demonstrativo de Risco Operacional) no âmbito da supervisão do Banco Central do Brasil. A norma altera o leiaute, as instruções de preenchimento e o esquema de validação XSD do demonstrativo, cujas regras originais foram estabelecidas pela Instrução Normativa BCB nº 33, de 29 de outubro de 2020.
As mudanças concentram-se no remanejamento do campo fonteRecuperacao para o bloco
A atualização busca elevar a consistência e comparabilidade dos dados de risco operacional reportados por todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, reforçando a supervisão prudencial e a estabilidade financeira. As novas versões do leiaute, instruções e XSD estão disponíveis na página do BCB na internet.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
Impacto MÉDIO por demandar ajustes pontuais em sistemas de reporte, mapeamento de campos e validações XSD do Documento 5050. A complexidade é moderada, afeta todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB, com necessidade de atualização de rotinas de coleta, transformação e envio do DRO.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 109, de 24 de maio de 2021
Alterações: Altera o leiaute, as instruções de preenchimento e o esquema de validação XSD do Documento 5050 (DRO – Demonstrativo de Risco Operacional), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 33, de 29 de outubro de 2020.
Motivação: Adequar a coleta e a qualidade das informações de risco operacional às diretrizes da Resolução CMN nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, e da Circular nº 3.979, de 30 de janeiro de 2020, reforçando a supervisão prudencial, a transparência e a estabilidade financeira do sistema.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 109
Adequação
Publicada no DOU de 25 de maio de 2021, Seção 1, p. 119. A Instrução Normativa BCB nº 109 entra em vigor em 1º de junho de 2021, conforme Art. 3º. A partir desta data, todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem observar o novo leiaute, as instruções de preenchimento e o XSD do Documento 5050 (DRO) nas remessas subsequentes.
Impacto Operacional
A norma gera necessidade de revisão de mapeamentos de dados, ajustes em sistemas de origem e rotinas de geração do DRO. Equipes de TI e Compliance devem atualizar validações XSD, tratar a aceitação de valores negativos em campos decimais, tornar contas contábeis opcionais e implementar o domínio NA no campo fonteRecuperacao. Há trabalho de revisão de dicionários de dados, testes de carga e homologação junto ao BCB, além de atualização de manuais internos e treinamento de áreas de risco operacional e contábil.
Alterações de Layout
Documento regulatório explicitamente mencionado: Documento 5050 (DRO). Alterações técnicas: