Instrução Normativa BCB nº 11, de 25/08/2020
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 11, de 25/08/2020, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 490. Revogou a Carta Circular nº 2.857, de 16/06/1999.
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 11, de 25/8/2020 estabeleceu os procedimentos e modelos de requerimento para autorização de instalação de agências no País por instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB, com base na Resolução BCB nº 3, de 12/8/2020. A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 490, de 22/7/2024, e vigorou de 1º de setembro de 2020 até sua revogação. O documento substituiu a Carta Circular nº 2.857, de 16/6/1999, modernizando o processo de autorização por meio do sistema Sisorf e do Unicad.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 490. Instrução Normativa BCB nº 490
Linha do tempo
- 25/08/2020 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 11
- Revogada por Instrução Normativa BCB nº 490
Normas vinculadas
- Instrução Normativa BCB nº 490 · Revogou esta norma
- Resolução BCB nº 3
- Carta Circular nº 2.857
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 11, de 25 de agosto de 2020 foi editada pelo Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) e teve como objetivo central disciplinar e divulgar os procedimentos administrativos e os modelos de requerimento necessários à instrução dos processos de autorização para instalação de agências no território nacional por parte das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A norma fundamenta-se no art. 2º da Resolução BCB nº 3, de 12 de agosto de 2020, que trata da organização do sistema financeiro e das autorizações institucionais. Sua publicação no DOU ocorreu em 26/8/2020, com retificação em 27/8/2020, e entrou em vigor em 1º de setembro de 2020. A norma representa a consolidação de um marco regulatório voltado à racionalização e à transparência dos processos de autorização institucional no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN). A revogação pela Instrução Normativa BCB nº 490, de 22/7/2024 indica que o Bacen promoveu atualização normativa posterior, mantendo a estrutura de governança estabelecida.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma afeta todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB que pretendam instalar agências no País, exigindo adaptação nos processos internos de requerimento e no uso dos sistemas Sisorf e Unicad. Embora não implique em mudanças estruturais complexas de sistemas ou de negócio, a obrigatoriedade de utilização de modelos específicos do Sisorf e de inclusão de dados no Unicad demanda alinhamento entre as áreas jurídicas, de compliance e de gestão administrativa das instituições.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 11, de 25 de agosto de 2020 (REVOGADA pela Instrução Normativa BCB nº 490, de 22/7/2024)
Alterações: A Instrução Normativa BCB nº 11 revogou expressamente a Carta Circular nº 2.857, de 16 de junho de 1999, que tratava de procedimentos anteriores relativos à autorização de instalação de agências. A própria IN BCB nº 11 foi posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 490, de 22 de julho de 2024.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de racionalizar, padronizar e dar publicidade aos procedimentos de autorização para instalação de agências no País, alinhando-se ao marco normativo estabelecido pela Resolução BCB nº 3, de 12 de agosto de 2020, que reestruturou as regras de organização do sistema financeiro. A norma busca ampliar a transparência regulatória, facilitar o acesso dos interessados aos modelos de requerimento por meio do Sisorf e garantir a rastreabilidade dos pleitos por meio do sistema Unicad, reforçando a postura prudencial do Banco Central do Brasil na gestão da entrada de novos agentes no SFN.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 11
Adequação
A Instrução Normativa BCB nº 11 entrou em vigor em 1º de setembro de 2020, data a partir da qual todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB passaram a dever observar os novos procedimentos e modelos de requerimento ali estabelecidos para a instrução de processos de autorização de instalação de agências. A norma foi publicada no DOU em 26/8/2020, Seção 1, p. 21, e retificada em 27/8/2020, Seção 1, p. 70. Posteriormente, a Instrução Normativa BCB nº 490, de 22 de julho de 2024, revogou expressamente a IN BCB nº 11, o que significa que, a partir de 22/7/2024, as instituições devem observar a nova normativa que a substituiu, deixando de aplicar os modelos e procedimentos anteriormente estabelecidos. As instituições que possuíam processos de autorização em instrução sob a égide da IN BCB nº 11 deveriam adequar-se às novas regras vigentes após a revogação.
Impacto Operacional
A norma gera demanda operacional para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB que planejem instalar agências, exigindo: (1) elaboração e subscrição de requerimentos conforme modelos específicos do Sisorf (Sisorf 8.1.10.19 para sociedades limitadas e Sisorf 8.1.10.23 para sociedades anônimas e Caixa Econômica Federal), o que demanda capacitação das equipes jurídicas e administrativas; (2) inclusão de dados no sistema Unicad, implicando em alinhamento entre os sistemas internos da instituição e a plataforma do Banco Central; (3) coordenação entre a área de representação legal (administradores com representatividade reconhecida pelo estatuto ou contrato social) e as equipes de compliance. A substituição da Carta Circular nº 2.857/1999 pela nova estrutura normativa exigiu revisão de procedimentos internos, atualização de manuais operacionais e treinamento de equipes. Com a revogação pela IN BCB nº 490/2024, as instituições devem verificar eventuais novas exigências e adaptar seus fluxos de trabalho à norma substitutiva.
Alterações de Layout
A norma não menciona explicitamente códigos de CADOC com numeração de 4 dígitos. Os documentos regulatórios mencionados são a Resolução BCB nº 3, de 12/8/2020, a Carta Circular nº 2.857, de 16/6/1999 (revogada) e a Portaria nº 84.287, de 27/2/2015 (Regimento Interno do BCB). No que se refere a alterações técnicas operacionais, a norma estabelece o uso obrigatório dos modelos do sistema Sisorf, especificamente o Sisorf 8.1.10.19 para sociedades limitadas e o Sisorf 8.1.10.23 para sociedades anônimas e para a Caixa Econômica Federal. Além disso, exige a inclusão de dados relativos ao pleito no Unicad (Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central). O acesso ao Sisorf é realizado por meio da página do Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br). Não há menção a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão especificamente detalhados no texto fornecido.