Instrução Normativa BCB nº 115, de 21/06/2021
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 115, de 21/06/2021, alterou prazos de resposta para aumento e diminuição de limites no Pix. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 164. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 20, de 25/09/2020.
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 115, de 21 de junho de 2021, alterou prazos de resposta para aumento e diminuição de limites no Pix. A norma reforçou a proteção ao usuário ao obrigar acatamento imediato de redução de limite e definir SLAs para aumento. Vigência foi de 1º de julho de 2021 até sua revogação pela Instrução Normativa BCB nº 164, de 5 de outubro de 2021.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 164. Instrução Normativa BCB nº 164
Linha do tempo
- 21/06/2021 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 115
- Revogada por Instrução Normativa BCB nº 164
Normas vinculadas
- Instrução Normativa BCB nº 164 · Revogou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 20
- Resolução BCB nº 1
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 115, de 21 de junho de 2021, publicada no DOU de 23 de junho de 2021, alterou a Instrução Normativa BCB nº 20, de 25 de setembro de 2020, que dispõe sobre limites de valor para transações no âmbito do Pix. A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro Decem, com base no Regimento Interno do BCB e no Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
O principal ajuste foi no Art. 4º-A da norma alterada. Foi reforçada a obrigação do participante do Pix de acatar solicitações para diminuir o valor do limite disponibilizado. Para aumento de limite, foram definidos prazos diferenciados: usuário pessoa natural tem resposta em até uma hora no horário comercial de 6h a 20h e até às 7h do dia útil seguinte fora desse horário; usuário pessoa jurídica tem até dois dias úteis. A diminuição de limite deve ocorrer imediatamente para pessoa natural e em até um dia útil para pessoa jurídica.
A norma entrou em vigor em 1º de julho de 2021 e teve curta vigência, sendo revogada pela Instrução Normativa BCB nº 164, de 5 de outubro de 2021. Apesar da revogação, o conteúdo reflete a diretriz do BCB de maior agilidade, segurança e transparência na gestão de limites do Pix, com impacto direto na jornada do usuário e na operação dos participantes.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
Impacto MÉDIO por exigir adequação de regras de negócio, fluxos de atendimento e SLAs operacionais em todos os participantes do Pix. A complexidade está na parametrização de janelas de atendimento, automação de respostas e registro de prazos distintos para pessoa natural e pessoa jurídica, sem mudança de layout regulatório.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 115, de 21 de junho de 2021
Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 20, de 25 de setembro de 2020, que dispõe sobre limites de valor para transações no âmbito do Pix. Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 164, de 5 de outubro de 2021.
Motivação: Motivação regulatória de proteção ao usuário e de eficiência operacional no Sistema de Pagamentos Brasileiro. O BCB buscou reduzir riscos de fraude e aumentar a autonomia do usuário ao garantir acatamento imediato de redução de limite e prazos claros e diferenciados para análise de aumento de limite, alinhado à estabilidade financeira e à competição no mercado de pagamentos instantâneos.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 115
Adequação
Publicação no DOU em 23 de junho de 2021. Entrada em vigor em 1º de julho de 2021, conforme Art. 2º da norma. Aplicável a todos os participantes do Pix autorizados a funcionar pelo BCB. A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 164, de 5 de outubro de 2021, encerrando sua vigência. Portanto, o período de conformidade efetiva foi de 1º de julho de 2021 a 5 de outubro de 2021.
Impacto Operacional
A norma gera necessidade de revisão de processos de atendimento, canais digitais e centrais de relacionamento para cumprir os SLAs de resposta e efetivação de limites. É preciso ajustar motores de decisão, filas de processamento e logs de auditoria para diferenciar pessoa natural e pessoa jurídica, e para tratar janelas horárias de 6h a 20h. Há custo de desenvolvimento para automação da diminuição imediata de limite e de monitoramento de prazos de aumento, além de atualização de políticas internas, treinamento de equipes e evidências para supervisão do BCB.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC ou documento regulatório com código numérico explicitamente no texto fornecido. A Instrução Normativa BCB nº 115 não trata de mudanças técnicas de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. As alterações são exclusivamente normativas e operacionais relativas a prazos de resposta e efetivação de limites no Pix.