Instrução Normativa BCB nº 164, de 05/10/2021
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 164, de 05/10/2021, ajusta os procedimentos de homologação do Pix. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 202. Revogou 6 normas, entre elas a Instrução Normativa BCB nº 40, de 04/11/2020, e a Instrução Normativa BCB nº 90, de 22/03/2021. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 128, de 22/07/2021, e a Instrução Normativa BCB nº 71, de 21/01/2021.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 164 ajusta os procedimentos de homologação do Pix, alterando a IN BCB nº 128. O foco é a atualização do formulário de produtos e serviços e a revogação de normas anteriores sobre o tema. É uma norma de caráter técnico-operacional para participantes do ecossistema Pix.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 202. Instrução Normativa BCB nº 202
Linha do tempo
- 05/10/2021 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 164
- Revogada por Instrução Normativa BCB nº 202
Normas vinculadas
- Instrução Normativa BCB nº 202 · Revogou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 139
- Instrução Normativa BCB nº 127
- Instrução Normativa BCB nº 128
- Instrução Normativa BCB nº 115
- Instrução Normativa BCB nº 93
- Resolução BCB nº 80
- Instrução Normativa BCB nº 90
- Instrução Normativa BCB nº 71
- Instrução Normativa BCB nº 40
- Resolução BCB nº 1
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 164, de 5 de outubro de 2021, é um ato normativo infralegal que promove ajustes nos procedimentos de testes formais de homologação no âmbito do Pix. Ela altera a Instrução Normativa BCB nº 128, de 22 de julho de 2021, que estabelece os procedimentos para testes no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), validação de QR Codes, validação do serviço de iniciação de transação de pagamento e testes para o serviço de saque. A norma foi editada pelo Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do Banco Central do Brasil (BCB).
O principal objetivo da norma é refinar o processo de homologação, atualizando o Anexo I da IN BCB nº 128, que contém o formulário de produtos e serviços ofertados pelos participantes provedores de conta transacional. A alteração no formulário detalha de forma mais clara as ofertas obrigatórias e facultativas para pessoas naturais e jurídicas, incluindo a integração com o Open Banking e o serviço de iniciação de transação de pagamento. Além disso, a norma ajusta um requisito técnico no art. 3º, especificando a necessidade de registrar mil chaves Pix de um tipo, com exceção para chaves aleatórias.
Adicionalmente, a IN BCB nº 164 promove uma consolidação regulatória ao revogar sete instruções normativas anteriores que tratavam de aspectos específicos da homologação do Pix (INs 40, 71, 90, 93, 115, 127 e 139). Essa ação simplifica o arcabouço normativo, centralizando as regras na IN BCB nº 128 e suas alterações, o que facilita a compreensão e o cumprimento das obrigações por parte das instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO pois, embora a norma não introduza novos produtos ou serviços, ela altera o formulário de homologação e consolida regras. Isso exige que as equipes de tecnologia e compliance das instituições revisem seus processos de declaração de produtos, atualizem seus sistemas de interface com o BCB para refletir as novas opções do formulário e garantam que seus ambientes de teste estejam em conformidade com o requisito de registro de mil chaves Pix. A complexidade é moderada, focada em ajustes de configuração e documentação, e não em desenvolvimento de novas funcionalidades de grande porte.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 164, de 5 de outubro de 2021.
Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 128, de 22 de julho de 2021. Revoga as Instruções Normativas BCB nº 40/2020, 71/2021, 90/2021, 93/2021, 115/2021, 127/2021 e 139/2021.
Motivação: A motivação regulatória é a de consolidar e simplificar os procedimentos de homologação do Pix, que estavam dispersos em múltiplas normas. A atualização do formulário visa alinhar os testes de homologação com a evolução do ecossistema, incluindo a integração com o Open Banking e a clarificação das ofertas de produtos como Pix Saque e Pix Troco. A revogação de normas anteriores reduz a complexidade regulatória, diminuindo o custo de conformidade e o risco de interpretações divergentes, promovendo maior eficiência no processo de adesão e manutenção de participantes no Pix.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 164
Adequação
A Instrução Normativa BCB n° 164 entrou em vigor na data de sua publicação, em 6 de outubro de 2021. Portanto, as instituições participantes do Pix deveriam estar em conformidade com as novas exigências do formulário de homologação e com o requisito de teste de chaves a partir dessa data. A norma foi posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 202, de 10 de dezembro de 2021, o que significa que as obrigações aqui descritas foram substituídas ou incorporadas pela norma posterior. Para fins de auditoria e histórico de conformidade, as instituições devem verificar o cumprimento das exigências da IN BCB nº 164 no período entre sua publicação e sua revogação.
Impacto Operacional
A norma gerou trabalho operacional para as equipes de compliance, produtos e tecnologia das instituições. Foi necessário revisar e atualizar a declaração de produtos e serviços no formulário de homologação do Pix, garantindo que as ofertas para cada segmento (pessoa natural ou jurídica) estivessem corretamente marcadas como obrigatórias ou facultativas. As equipes de desenvolvimento precisaram ajustar os ambientes de teste para cumprir o requisito de registrar mil chaves Pix de um tipo específico. A consolidação normativa também exigiu que as áreas jurídicas e de conformidade revisassem seus manuais e políticas internas para refletir a revogação das normas anteriores e a centralização das regras na IN BCB nº 128.
Alterações de Layout
A principal alteração técnica é a substituição do Anexo I da IN BCB nº 128, que define o formulário de produtos e serviços. As mudanças incluem a reorganização das seções para separar claramente ofertas para pessoas naturais e pessoas jurídicas, a inclusão de campos específicos para API Pix, Pix Saque e Pix Troco, e a adição de uma seção dedicada a produtos facultativos ofertados por meio do serviço de iniciação de transação de pagamento do Open Banking. O formulário agora detalha as opções de iniciação (inserção manual, Chave Pix, INIC, leitura de QR Code) e Pix Agendado. Não há menção explícita a alterações em códigos de CADOC ou em protocolos de transmissão de dados no texto fornecido. A alteração no art. 3º especifica um requisito de teste: registrar mil chaves Pix de um tipo, excluindo-se a chave aleatória.