Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 139, de 4 de agosto de 2021, publicada no DOU de 5/8/2021, é um ajuste procedimental ao marco de testes do Pix. A norma altera a Instrução Normativa BCB nº 128, de 22 de julho de 2021, que estabelece os procedimentos necessários para os testes formais de homologação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais - DICT, para a validação de QR Codes e para a validação da prestação de serviço de iniciação de transação de pagamento.

O ponto central da alteração é a inclusão do Art. 20-A no Capítulo V das Disposições Gerais. Ficam dispensados os testes dos Capítulos I, II e III para os participantes que solicitarem a saída ordenada do Pix, nos termos do art. 30 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12/8/2020, quando a data exigida para implantação do produto ou da funcionalidade for posterior à notificação de desligamento ao BCB. Trata-se de medida de racionalização regulatória.

A norma teve vigência extremamente curta. Foi revogada expressamente pela Instrução Normativa BCB nº 164, de 5/10/2021, com versão vigente atualizada em 6/10/2021. Para a alta gestão, o recado é de que a dispensa de testes aplicava-se apenas ao período entre 5/8/2021 e a revogação, e somente a participantes formalmente em processo de desligamento do Pix.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Impacto BAIXO para o sistema como um todo. A alteração é pontual, de natureza procedimental e beneficia apenas participantes em saída ordenada do Pix. Não altera requisitos de adesão, operação ou segurança para a base ativa de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 139, de 4 de agosto de 2021, publicada no DOU de 5/8/2021, Seção 1, p. 30

Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 128, de 22 de julho de 2021, que trata de testes formais de homologação no DICT, validação de QR Codes e iniciação de transação de pagamento no âmbito do Pix. Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 164, de 5/10/2021.

Motivação: Motivação regulatória de eficiência e proporcionalidade. Evitar ônus desnecessário de testes de homologação para participantes que já comunicaram ao BCB a intenção de desligamento do Pix, alinhando a exigência de testes à continuidade efetiva da prestação do serviço. Inserida no contexto de governança do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB e da competição no mercado financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 139

Adequação

Vigência a partir da data de publicação, 5/8/2021, conforme Art. 2º da Instrução Normativa BCB nº 139.

Aplicação imediata aos participantes que tenham notificado ao BCB a saída ordenada do Pix nos termos do art. 30 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12/8/2020, e cuja data de implantação do produto/funcionalidade seja posterior à notificação de desligamento.

A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 164, de 5/10/2021, com versão vigente atualizada em 6/10/2021, encerrando sua aplicabilidade.

Impacto Operacional

Impacto operacional restrito a áreas de RegTech, Compliance e Pagamentos das instituições em processo de desligamento do Pix. Reduz carga de testes formais de homologação nos Capítulos I, II e III da Instrução Normativa BCB nº 128, evitando alocação de squads de TI, homologação e segurança para cenários que não serão mais operados.

Para instituições que permanecem no Pix, não há revisão de processos, nem custo adicional. Para as em saída ordenada, é necessário manter evidência documental da notificação de desligamento ao BCB e do alinhamento de datas de implantação versus desligamento, a fim de sustentar a dispensa perante auditoria regulatória.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. A norma não descreve mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Trata-se de ajuste normativo procedimental sobre dispensa de testes formais de homologação no DICT, QR Code e iniciação de transação de pagamento no âmbito do Pix, sem impacto em layout de mensagens ou artefatos técnicos de integração.