Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 127, de 22 de julho de 2021, publicada no DOU de 26/07/2021 e vigente a partir de 02/08/2021, alterou a Instrução Normativa BCB nº 20, de 25 de setembro de 2020, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix. A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do BCB com base no art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.

A alteração reforçou a autonomia dos participantes provedores de conta transacional do Pix para definir limites máximos por usuário pagador, vedando valores inferiores ao parâmetro mínimo do Anexo I e proibindo limites diferenciados para transações iniciadas por serviço de iniciação de transação de pagamento. Foi incluído o art. 4º-A para garantir opção de solicitação de alteração de limite ao usuário final, com obrigatoriedade de acatamento para redução e possibilidade discricionária para aumento. O art. 4º-B definiu que para Pix Agendado e agendamento de Pix Cobrança o limite aplicável é o do dia da efetiva liquidação.

O Anexo I foi totalmente reescrito com matriz de limites por período do dia, titularidade da conta, canal de atendimento e procedimento de iniciação, distinguindo limites válidos entre 03/11/2020 e 28/02/2021 e a partir de 01/03/2021. A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 164, de 05/10/2021, o que demonstra a evolução rápida da regulação de limites do Pix no início da operação do sistema.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

Impacto MÉDIO por atingir todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BCB que atuam como participantes provedores de conta transacional do Pix. A complexidade está na parametrização de limites por múltiplas variáveis operacionais, exigindo ajustes em regras de negócio, mas sem alteração de mensagens ou protocolos de transmissão.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 127, de 22 de julho de 2021

Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 20, de 25 de setembro de 2020, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix. Revoga o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa BCB nº 20, de 2020. A própria Instrução Normativa BCB nº 127 foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 164, de 5/10/2021.

Motivação: Motivação regulatória de segurança e competição no Sistema de Pagamentos Brasileiro. O BCB buscou padronizar parâmetros mínimos de limites para iniciação de Pix, evitar diferenciação abusiva por canal e ampliar transparência e controle ao usuário final, alinhado ao art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 2020.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 127

Adequação

Publicação no DOU em 26/07/2021. Entrada em vigor em 02/08/2021 para todos os participantes provedores de conta transacional do Pix. A matriz do Anexo I traz dois marcos de vigência de parâmetros: limites válidos entre 03/11/2020 e 28/02/2021 e limites válidos a partir de 01/03/2021. A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 164, de 05/10/2021, encerrando sua aplicabilidade. Instituições devem considerar a norma revogada para análise histórica de conformidade do período 02/08/2021 a 05/10/2021.

Impacto Operacional

Gera necessidade de revisão das regras de limites de iniciação de Pix nos motores de autorização e nas camadas de front-end. Processos de onboarding, manutenção cadastral e atendimento devem contemplar a opção de solicitação de alteração de limite pelo usuário final, com fluxo obrigatório de aceite para redução e fluxo discricionário para aumento. Equipes de risco, compliance e produto precisam mapear combinações de titularidade, canal, horário e tipo de iniciação para aplicar os parâmetros mínimos do Anexo I, inclusive regras de substituição para instituições sem cartão de débito ou TED. Custo de adequação envolve atualização de parametrização, testes de cenário e evidências de conformidade para supervisão do BCB.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. O documento não cita número de CADOC ou código numérico de 4 dígitos. As alterações são normativas e de parametrização de negócio: atualização do Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 20 com nova matriz de limites máximos de valor para iniciação de Pix por período, titularidade, canal e procedimento. Não são descritas mudanças técnicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.