Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 93, de 1º de abril de 2021, publicada no DOU de 14/4/2021, teve como objeto alterar a Instrução Normativa BCB nº 20, de 25 de setembro de 2020, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix.

A alteração introduziu redação ao Art. 2º, inciso III, da norma alterada, estabelecendo que os horários dispostos no art. 1º e no art. 4º-A referem-se ao horário do domicílio cadastral do usuário pagador associado à sua conta transacional ou ao horário de Brasília, a critério de cada participante.

A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro - Decem, com base no Regimento Interno do Banco Central do Brasil e no art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020. O normativo encontra-se revogado pela Instrução Normativa BCB nº 164, de 5 de outubro de 2021.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Impacto sistêmico BAIXO. A alteração é pontual e de natureza interpretativa operacional, relacionada à definição de referência de horário para aplicação de limites do Pix. Não altera fluxos de mensagens, estruturas de dados ou requisitos prudenciais.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 93, de 1º de abril de 2021

Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 20, de 25 de setembro de 2020, que dispõe sobre limites de valor para transações no âmbito do Pix. Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 164, de 5 de outubro de 2021.

Motivação: A motivação regulatória é conferir clareza operacional sobre a aplicação dos limites de valor do Pix em diferentes fusos horários. Ao permitir a adoção do horário do domicílio cadastral do usuário pagador ou do horário de Brasília, a critério do participante, o BCB busca reduzir interpretações divergentes e garantir segurança jurídica na apuração dos limites diários e horários.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 93

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 93 entrou em vigor na data de sua publicação, 14 de abril de 2021, conforme Art. 2º e publicação no DOU Seção 1, p. 89.

A norma teve vigência curta, sendo revogada pela Instrução Normativa BCB nº 164, de 5 de outubro de 2021. Portanto, as instituições autorizadas pelo BCB deveriam observar a regra de horário entre 14/4/2021 e 5/10/2021, período em que a redação alterada da Instrução Normativa BCB nº 20 estava em vigor.

Impacto Operacional

O impacto operacional é limitado e pontual. As áreas de RegTech, Compliance e Pagamentos Instantâneos precisaram revisar a parametrização de regras de negócio que controlam a aplicação de limites de valor do Pix por período.

Foi necessária a verificação de como os sistemas registram e comparam o horário da transação, permitindo a escolha entre horário do domicílio cadastral do usuário pagador e horário de Brasília. Não há geração de custo estrutural relevante, apenas ajuste de lógica de cálculo de janela horária e atualização de manuais internos e evidências de conformidade.

Alterações de Layout

Não há menção explícita a CADOC ou a documento regulatório com código numérico de 4 dígitos no texto fornecido. A norma não descreve alterações técnicas de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. A única modificação é textual na Instrução Normativa BCB nº 20, definindo a referência de horário para aplicação dos limites do Pix.