Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 90, de 22 de março de 2021, publicada no DOU de 23/3/2021, teve como objeto alterar a Instrução Normativa BCB nº 20, de 25 de setembro de 2020, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix. A norma foi editada pelo Chefe do Decem (Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro), com fundamento no art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil e no art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020. A alteração promovida é de natureza técnica e pontual, restrita à redação do inciso III do art. 2º da norma alterada. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 23 de março de 2021. Contudo, foi posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 164, de 5 de outubro de 2021, perdendo integralmente sua vigência. Essa sequência normativa evidencia a dinâmica regulatória do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), com ajustes pontuais sendo editados e, em alguns casos, substituídos por novas instruções normativas que trazem regulamentações mais amplas.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistêmico é BAIXO porque a norma promove apenas uma alteração redacional de esclarecimento sobre o critério de horário aplicável aos limites de transações no Pix, sem modificar os próprios limites nem introduzir novos requisitos operacionais de grande complexidade. A implementação demanda apenas ajustes menores nos sistemas de cadastro e processamento para refletir o critério do domicílio cadastral do usuário pagador, sem necessidade de reestruturação de processos ou de grandes investimentos tecnológicos.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 90, de 22 de março de 2021, publicada no DOU de 23/3/2021, Seção 1, p. 43.

Alterações: A Instrução Normativa BCB nº 90 alterou a Instrução Normativa BCB nº 20, de 25 de setembro de 2020, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix. Especificamente, modificou o inciso III do art. 2º da IN BCB nº 20 para incluir a referência ao horário do domicílio cadastral do usuário pagador. A IN BCB nº 90 foi, posteriormente, revogada pela Instrução Normativa BCB nº 164, de 5 de outubro de 2021.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de esclarecer, de forma objetiva, o critério temporal a ser aplicado na verificação dos limites de valor das transações no Pix. A definição de que os horários referidos nos arts. 1º e 4-A, parágrafos 3º e 5º, devem ser observados com base no horário do domicílio cadastral do usuário pagador evita ambiguidades e inconsistências na aplicação dos limites, garantindo uniformidade no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e maior segurança jurídica para todas as instituições participantes.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 90

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 90 entrou em vigor na data de sua publicação, 23 de março de 2021, conforme disposto no art. 2º da própria norma. As instituições participantes do Pix deveriam adequar seus sistemas para refletir o novo critério de horário (domicílio cadastral do usuário pagador) a partir dessa data. Entretanto, a norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 164, de 5 de outubro de 2021, o que significa que a adequação promovida sob a égide da IN BCB nº 90 foi subsequentemente substituída ou absorvida por nova regulamentação. As instituições devem verificar junto ao BCB as disposições vigentes atualmente aplicáveis aos limites e horários do Pix.

Impacto Operacional

A norma gerou um impacto operacional mínimo para as instituições financeiras e demais entes autorizadas pelo BCB. A alteração redacional no critério de horário exigiu apenas ajustes pontuais nos sistemas de cadastro de usuários e de processamento de transações para garantir que o horário considerado para a verificação dos limites do Pix fosse o do domicílio cadastral do usuário pagador. Não houve necessidade de reestruturação de processos, capacitação massiva de equipes ou investimentos significativos em infraestrutura tecnológica. A equipe de Compliance e a área de TI deveriam realizar uma verificação de consistência nos sistemas para assegurar a correta aplicação do critério de horário, mas o esforço foi considerado de baixa complexidade.

Alterações de Layout

A norma não contém menção a alterações de layout técnico envolvendo tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há URLs indicativas de alteração de layout no texto fornecido. A alteração promovida é de natureza redacional, restrita à definição do critério de horário no inciso III do art. 2º da Instrução Normativa BCB nº 20. Não há menção a qualquer código de CADOC explicitamente no texto fornecido, não sendo possível identificar alterações diretas de CADOC a partir desta normativa.