Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 117, de 23 de junho de 2021, publicada no DOU de 24 de junho de 2021, altera a Instrução Normativa BCB nº 33, de 29 de outubro de 2020, que estabelece os procedimentos para a remessa do Documento 5050 (DRO – Demonstrativo de Risco Operacional). A alteração foi editada pelo Desig, Desup e Degef do BCB com base na Resolução CMN nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, e na Circular nº 3.979, de 30 de janeiro de 2020.

O normativo modifica o Art. 3º da norma anterior e cria prazos específicos por segmento de supervisão. Para as instituições enquadradas no S1, a remessa do Documento 5050 relativa à data-base de dezembro de 2020 pode ser feita até 30 de junho de 2021 em caráter de homologação e até 30 de setembro de 2021 em caráter definitivo. Para as instituições enquadradas no S2, a remessa relativa à data-base de junho de 2021 pode ser feita até 31 de dezembro de 2021 em homologação e até 31 de março de 2022 em definitivo.

Além disso, a norma reforça que o BCB manterá o ambiente de homologação disponível a qualquer tempo para pré-validação do Documento 5050 antes do envio definitivo. Não há alteração de conteúdo, campos ou regras de cálculo do DRO, apenas adequação do cronograma de conformidade para o ecossistema financeiro autorizado pelo BCB.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é baixo porque a Instrução Normativa BCB nº 117 não altera a estrutura, dicionário de dados ou regras de preenchimento do Documento 5050. A complexidade de implementação é limitada à atualização de calendários de compliance e controles internos de remessa, sem necessidade de desenvolvimento sistêmico.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 117, de 23 de junho de 2021, publicada no DOU de 24 de junho de 2021.

Alterações: Altera o Art. 3º da Instrução Normativa BCB nº 33, de 29 de outubro de 2020, que estabelece os procedimentos para a remessa do Documento 5050 (DRO – Demonstrativo de Risco Operacional).

Motivação: A motivação regulatória é proporcionar maior aderência operacional à implantação do DRO considerando a segmentação de supervisão S1 e S2. A medida busca reduzir riscos de envio inconsistente e garantir pré-validação no ambiente de homologação do BCB, em linha com a Resolução CMN nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, e a Circular nº 3.979, de 30 de janeiro de 2020.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 117

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 117 entra em vigor na data de sua publicação, 24 de junho de 2021. Prazos aplicáveis:

  • Instituições S1: Documento 5050 data-base dezembro de 2020 até 30 de junho de 2021 em homologação e até 30 de setembro de 2021 em definitivo.
  • Instituições S2: Documento 5050 data-base junho de 2021 até 31 de dezembro de 2021 em homologação e até 31 de março de 2022 em definitivo.
  • O ambiente de homologação do BCB permanece disponível a qualquer tempo para pré-validação do Documento 5050.
  • Impacto Operacional

    A norma gera impacto operacional pontual de governança e compliance. As áreas de risco operacional, contabilidade regulatória e tecnologia devem revisar calendários de fechamento e remessa do Documento 5050, atualizar controles de prazo por segmento S1/S2 e garantir uso do ambiente de homologação do BCB antes do envio definitivo. Não há custo de desenvolvimento de sistemas por ausência de mudança de layout, mas há necessidade de comunicação interna, treinamento de equipe de reporte e acompanhamento da janela de homologação para evitar multas por atraso.

    Alterações de Layout

    O texto da Instrução Normativa BCB nº 117 não descreve alteração de layout, tabelas de domínio, dicionário de dados, tags XML ou protocolo de transmissão. A única referência regulatória explícita é ao Documento 5050 (DRO – Demonstrativo de Risco Operacional). Não há menção a mudança técnica de CADOC ou a outros documentos regulatórios. O BCB apenas confirma a manutenção do ambiente de homologação para pré-validação antes do envio definitivo.