Instrução Normativa BCB nº 144, de 20/08/2021
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 144, de 20/08/2021, estabeleceu prazos, horários e procedimentos operacionais do Selic. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 346 e está sem efeito desde 10/02/2023. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 113, de 11/06/2021.
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 144, de 20/8/2021, estabeleceu prazos, horários e procedimentos operacionais do Selic. Foi publicada no DOU de 23/8/2021 e revogada a partir de 10/2/2023 pela Instrução Normativa BCB nº 346, de 31/1/2023. Trata de abertura, encerramento, transmissão de comandos, participantes e módulo de Negociação Eletrônica de Títulos.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 10/02/2023. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 346. Instrução Normativa BCB nº 346
Linha do tempo
- 20/08/2021 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 144
- 10/02/2023 · Revogada por Instrução Normativa BCB nº 346
Normas vinculadas
- Instrução Normativa BCB nº 346 · Revogou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 113
- Resolução BCB nº 55
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 144, de 20 de agosto de 2021, dispõe sobre prazos, horários e procedimentos operacionais previstos no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, anexo à Resolução BCB nº 55, de 16 de dezembro de 2020. A norma foi editada pelo Chefe do Demab e detalha a rotina diária do Selic, incluindo horário de abertura às 6h30, encerramento às 18h30, regras especiais para 24 de dezembro e último dia útil do ano, e prorrogações para transmissão de comandos de compra e venda e de redesconto no SPI.
O normativo organiza a governança operacional do Selic com regras de transmissão de comandos em até 60 minutos, cancelamentos automáticos, envio de informações pelas câmaras até 60 minutos após o encerramento regular e possibilidade de alteração de horários em fatos extraordinários ou indisponibilidade técnica grave. Também disciplina a inclusão, alteração e exclusão de participantes, tipos de operação, cliente e conta, além do ressarcimento de custos de custódia, transmissão de comandos, gravames e contas inativas.
O Capítulo VII institui o módulo complementar Negociação Eletrônica de Títulos, com regras de acesso restrito a dealers, horários de negociação das 10h às 17h, especificação de contas, fechamento automático de ordens por taxa e tempo, e penalidades por falha de liquidação. A norma entrou em vigor na publicação e revogou a Instrução Normativa BCB nº 113, de 11/6/2021, sendo posteriormente revogada a partir de 10/2/2023 pela Instrução Normativa BCB nº 346, de 31/1/2023.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Impacto sistêmico atual é BAIXO por tratar-se de norma revogada desde 10/2/2023. Na vigência, o impacto era ALTO por afetar a operação diária de todas as instituições autorizadas pelo BCB no Selic, com implicações em liquidação, custódia e negociação de títulos públicos federais.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 144, de 20 de agosto de 2021, publicada no DOU de 23/8/2021
Alterações: Revogou a Instrução Normativa BCB nº 113, de 11 de junho de 2021. Foi revogada a partir de 10 de fevereiro de 2023 pela Instrução Normativa BCB nº 346, de 31 de janeiro de 2023.
Motivação: A motivação regulatória é operacional e de segurança do mercado: padronizar prazos e horários do Selic, reduzir riscos de liquidação, dar previsibilidade à transmissão de comandos e ao ressarcimento de custos, e disciplinar o módulo de Negociação Eletrônica de Títulos para garantir transparência e eficiência na formação de preços de títulos públicos federais.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 144
Adequação
Vigência original na data de publicação, 23/8/2021, com revogação da Instrução Normativa BCB nº 113. Horários operacionais do Selic: abertura 6h30, encerramento regular 18h30, com exceção de 24 de dezembro e último dia útil do ano com encerramento às 13h. Transmissão de comandos de compra e venda permitida até 20h30, e de redesconto SPI até 19h após encerramento do STR. Verificação de prazos de 60 minutos a cada 5 minutos a partir das 9h30. Envio de informações pelas câmaras ao Demab até 60 minutos após encerramento regular. Módulo Negociação Eletrônica de Títulos funciona das 10h às 17h para negociação e até 17h30 para especificação, exceto 24 de dezembro, último dia útil do ano, Quarta-Feira de Cinzas e feriado em São Paulo. Revogação total a partir de 10/2/2023 pela Instrução Normativa BCB nº 346.
Impacto Operacional
A norma gerava necessidade de adequação de sistemas de front e back office para controle de janelas de transmissão, alertas de cancelamento automático em 60 minutos, e parametrização de horários especiais. Exigia revisão de processos de onboarding de participantes no Selic, manutenção de cadastro de pessoas autorizadas, formulário de administrador e escolha de liquidante-padrão. Impactava a área de tesouraria e mesa de operações pela regra de transmissão de comandos de termo às 9h30, limites de especificação de contas no módulo de negociação e penalidades por falha de liquidação com suspensão de acesso. A cobrança de ressarcimento de custos exigia apuração mensal de custódia, comandos transmitidos, gravames e contas inativas, com transmissão do comando 1069 até o décimo dia útil.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. A norma não cita documentos CADOC nem códigos de transmissão de informações regulatórias. Ela traz anexos com códigos internos do Selic para operações, tipos de cliente e tipos de conta, e descreve procedimentos técnicos de transmissão de comandos via IOS, Logon e RTM, sem referência a tabelas de domínio, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão alterados por CADOC.