Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 346, datada de 31 de janeiro de 2023, estabelece diretrizes sobre prazos, horários e procedimentos operacionais do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), conforme previsto na Resolução BCB n° 55 de 2020. Esta norma foi criada para otimizar a operação do Selic, definindo horários de abertura e encerramento, além de procedimentos para inclusão e exclusão de participantes. A norma também detalha as operações permitidas e os tipos de contas no sistema, visando garantir a eficiência e a segurança nas transações realizadas no âmbito do Selic.

Entretanto, a Instrução Normativa BCB n° 346 foi revogada pela Instrução Normativa BCB n° 452, que entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2024. A revogação implica que as instituições financeiras devem se preparar para a nova normativa, que pode trazer alterações significativas nos procedimentos operacionais e horários de funcionamento do Selic. A norma anterior, apesar de revogada, ainda é relevante para entender a transição e as mudanças que ocorrerão com a nova regulamentação.

As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil (Bacen) devem estar atentas às novas diretrizes e se adequar aos novos prazos e procedimentos estabelecidos pela norma subsequente, garantindo assim a continuidade das operações e a conformidade regulatória.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras aos novos prazos e procedimentos operacionais, o que pode demandar ajustes em sistemas e processos internos.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB n° 346, de 31 de janeiro de 2023.

Alterações: Revogada pela Instrução Normativa BCB n° 452, de 29 de janeiro de 2024.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização e otimização dos procedimentos operacionais do Selic, visando maior eficiência e segurança nas operações financeiras.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 346

Adequação

A Instrução Normativa BCB n° 346 entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023, com efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2023. A revogação ocorrerá em 1º de fevereiro de 2024, quando as instituições devem estar em conformidade com a nova Instrução Normativa BCB n° 452.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois requer revisão de processos internos e sistemas para se adequar aos novos prazos e procedimentos. As instituições devem revisar suas operações no Selic e garantir que todos os comandos e registros estejam em conformidade com as novas diretrizes.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.