Instrução Normativa BCB nº 346, de 31/01/2023
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 346, de 31/01/2023, estabelece prazos e procedimentos operacionais do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 452 e está sem efeito desde 01/02/2024. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 144, de 20/08/2021.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 346 estabelece prazos e procedimentos operacionais do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB n° 452 a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/02/2024. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 452. Instrução Normativa BCB nº 452
Linha do tempo
- 31/01/2023 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 346
- 01/02/2024 · Revogada por Instrução Normativa BCB nº 452
Normas vinculadas
- Instrução Normativa BCB nº 452 · Revogou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 144
- Resolução BCB nº 55
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 346, datada de 31 de janeiro de 2023, estabelece diretrizes sobre prazos, horários e procedimentos operacionais do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), conforme previsto na Resolução BCB n° 55 de 2020. Esta norma foi criada para otimizar a operação do Selic, definindo horários de abertura e encerramento, além de procedimentos para inclusão e exclusão de participantes. A norma também detalha as operações permitidas e os tipos de contas no sistema, visando garantir a eficiência e a segurança nas transações realizadas no âmbito do Selic.
Entretanto, a Instrução Normativa BCB n° 346 foi revogada pela Instrução Normativa BCB n° 452, que entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2024. A revogação implica que as instituições financeiras devem se preparar para a nova normativa, que pode trazer alterações significativas nos procedimentos operacionais e horários de funcionamento do Selic. A norma anterior, apesar de revogada, ainda é relevante para entender a transição e as mudanças que ocorrerão com a nova regulamentação.
As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil (Bacen) devem estar atentas às novas diretrizes e se adequar aos novos prazos e procedimentos estabelecidos pela norma subsequente, garantindo assim a continuidade das operações e a conformidade regulatória.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O nível de impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras aos novos prazos e procedimentos operacionais, o que pode demandar ajustes em sistemas e processos internos.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 346, de 31 de janeiro de 2023.
Alterações: Revogada pela Instrução Normativa BCB n° 452, de 29 de janeiro de 2024.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização e otimização dos procedimentos operacionais do Selic, visando maior eficiência e segurança nas operações financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 346
Adequação
A Instrução Normativa BCB n° 346 entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023, com efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2023. A revogação ocorrerá em 1º de fevereiro de 2024, quando as instituições devem estar em conformidade com a nova Instrução Normativa BCB n° 452.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois requer revisão de processos internos e sistemas para se adequar aos novos prazos e procedimentos. As instituições devem revisar suas operações no Selic e garantir que todos os comandos e registros estejam em conformidade com as novas diretrizes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.