Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 452, de 29 de janeiro de 2024, foi editada pelo Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) e entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2024, revogando a então vigente Instrução Normativa BCB nº 346, de 31 de janeiro de 2023. A norma tem por objeto estabelecer os prazos, horários e procedimentos operacionais previstos no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), anexo à Resolução BCB nº 55, de 16 de dezembro de 2020. Sua publicação visa padronizar e detalhar a execução das atividades diárias do Selic, garantindo previsibilidade e segurança jurídica para todos os participantes do sistema. A norma foi classificada como de baixo impacto nos termos do inciso III do art. 4º do Decreto nº 10.411/2020, porquanto apenas orienta a execução de obrigação já contida em norma vigente, dispensando a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera diretamente os horários operacionais, prazos de transmissão de comandos e procedimentos de custódia e ressarcimento de custos para TODOS os participantes do Selic, incluindo bancos múltiplos, comerciais, caixas econômicas, instituições de pagamento, corretoras, distribuidoras e entidades não residentes. A necessidade de adequação dos sistemas de transmissão de comandos, reconfiguração de rotinas de custódia e atualização dos processos de ressarcimento de custos demanda esforço técnico significativo, embora a natureza procedural da norma não implique em mudanças estruturais de grande magnitude.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 452, de 29 de janeiro de 2024, publicada no DOU de 31/1/2024, Seção 1, p. 76-79.

Alterações: A Instrução Normativa BCB nº 452/2024 revogou expressamente a Instrução Normativa BCB nº 346, de 31 de janeiro de 2023. Posteriormente, a própria IN nº 452 foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 506, de 29 de agosto de 2024.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar e sistematizar os prazos, horários e procedimentos operacionais do Selic, conforme previsto na Resolução BCB nº 55, de 16 de dezembro de 2020. A norma busca aprimorar a eficiência operacional do sistema de liquidação e custódia de títulos públicos federais, assegurando a correta execução das atividades de política monetária e estabilidade financeira. A edição da norma fundamenta-se no art. 23, inciso I, alínea 'a', do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e no art. 2º da Resolução BCB nº 55/2020.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 452

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 452/2024 entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2024, data a partir da qual todas as disposições operacionais passaram a se aplicar imediatamente aos participantes do Selic. A revogação da IN BCB nº 346/2023 tornou obrigatória a imediata substituição de todos os procedimentos, horários e tabelas anteriormente vigentes. Os prazos operacionais críticos incluem: (1) Horário de abertura do Selic às 6h30 e encerramento regular às 18h30, já aplicáveis a partir de 1º/2/2024; (2) Prazo de 60 minutos para transmissão de comandos após registro de operação, com intervalo de até 5 minutos a partir das 9h30 para cancelamento; (3) Transmissão automática de comandos de compra e venda no dia da liquidação do termo às 9h30; (4) Envio de informações ao Demab referentes ao art. 114 do Regulamento do Selic no próprio dia do evento, até 60 minutos após o encerramento regular; (5) Cobrança de ressarcimento de custos efetuada até o décimo dia útil do mês seguinte ao de referência, com transmissão do comando código 1069; (6) Disponibilidade de extratos de valores devidos a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao de referência; (7) Verificação de contas sem movimentação no antepenúltimo dia útil do mês de referência, com aplicação de valor de R$ 2,00 por conta após 60 dias corridos de inatividade. Vale ressaltar que a norma foi posteriormente revogada pela IN BCB nº 506, de 29/8/2024, devendo as instituições verificar a norma vigente para adequação permanente.

Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para todas as instituições participantes do Selic, incluindo bancos múltiplos, comerciais, caixas econômicas, instituições de pagamento, corretoras, distribuidoras, entidades de previdência, fundos e instituições não residentes. Os principais impactos incluem: (1) Revisão de sistemas de transmissão de comandos: necessidade de atualização dos horários limites de transmissão, incluindo as exceções para operações sem liquidação financeira pelo STR (até 20h30) e para operações de redesconto para liquidez no SPI (até 19h); (2) Reconfiguração de rotinas de custódia: atualização das tabelas de alíquotas de ressarcimento de custos e implementação dos novos critérios de cálculo da média aritmética dos títulos; (3) Processos de inclusão e exclusão de participantes: necessidade de envio de documentos como Solicitação de abertura de conta-padrão, Relação de pessoas autorizadas, Formulário de Cadastramento do Administrador e Alteração Cadastral de Participante por meio do Protocolo Digital do BCB; (4) Módulo Negociação Eletrônica de Títulos: implementação de controles de acesso via Logon, configuração de ordens com taxa-limite, especificação de até 10 contas por ordem com percentuais de distribuição e ganho de corretagem em pontos-base; (5) Gestão de gravames e ônus: atualização dos processos de registro, aditamento e retificação com valores de R$ 10,00 por processo e aplicação de 0,00001% sobre títulos; (6) Capacitação de equipes: treinamento das equipes operacionais, de compliance e de tecnologia da informação para os novos procedimentos, prazos e exceções previstos na norma; (7) Monitoramento de falhas: implementação de controles para suspensão de acesso ao módulo de negociação em caso de não liquidação integral de negócios (1 dia útil por negócio não liquidado).

Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente nenhum documento regulatório com código de CADOC (códigos numéricos de 4 dígitos como 3040, 2160, 4010, etc.). Portanto, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. As alterações técnicas relevantes para desenvolvedores e equipes de sustentação incluem: (1) Atualização dos horários e prazos operacionais no sistema, incluindo abertura às 6h30 e encerramento às 18h30 (ou 13h em 24 de dezembro e último dia útil do ano), com exceções para comandos sem liquidação financeira pelo STR até 20h30; (2) Implementação do intervalo de até 5 minutos para verificação do prazo de 60 minutos a partir das 9h30; (3) Atualização da tabela de ressarcimento de custos de custódia com alíquotas progressivas (de 0,00050% a 0,00015%) e valores adicionais fixos; (4) Configuração do módulo Negociação Eletrônica de Títulos com horários das 10h às 17h (negociação) e 10h às 17h30 (especificação); (5) Atualização dos Anexos I, II e III contendo tabelas de códigos de operações, tipos de cliente e tipos de conta; (6) Necessidade de integração com o Protocolo Digital do Banco Central do Brasil para envio de documentação de participantes, conforme instruções do Manual do Usuário do Selic (MUS). A plataforma Pre-matching deve ser utilizada obrigatoriamente para operações compromissadas com o BCB pelo módulo Ofdealers, liquidação fracionada de ofertas públicas e operações definitivas à vista ou a termo entre participantes distintos.