Instrução Normativa BCB nº 147, de 02/09/2021
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 147, de 02/09/2021, estabelece os procedimentos para a remessa do documento Estatísticas Bancárias Internacionais (EBI), conforme a Resolução BCB n° 132. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 147 estabelece os procedimentos para a remessa do documento Estatísticas Bancárias Internacionais (EBI), conforme a Resolução BCB n° 132. É essencial para a conformidade das instituições financeiras com as novas exigências de reporte.
Situação: Vigente. Em vigor desde 02/09/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 147, publicada em 2 de setembro de 2021, define os procedimentos que as instituições financeiras devem seguir para a remessa do documento Estatísticas Bancárias Internacionais (EBI), conforme estipulado na Resolução BCB n° 132. Essa norma é parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil para aprimorar a qualidade e a precisão das informações estatísticas no sistema financeiro nacional.
O documento estabelece que as instituições financeiras listadas na Resolução BCB n° 132 devem enviar dois leiautes do EBI, exceto para aquelas com controle de capital estrangeiro que estão dispensadas do envio de um dos leiautes. Além disso, a norma determina que a transmissão das informações deve ser realizada através do Sistema de Transferência de Arquivos (STA), conforme orientações anteriores do Banco Central.
A norma entra em vigor em diferentes datas para diferentes artigos, com o artigo 3º começando a vigorar em 1º de outubro de 2021 e os demais dispositivos em 1º de março de 2022. Essa implementação escalonada permite que as instituições se preparem adequadamente para atender às novas exigências de reporte.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois, embora a norma introduza novos procedimentos, as instituições já estão familiarizadas com o sistema de reporte e com as exigências do Banco Central.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 147, de 2 de setembro de 2021.
Alterações: Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de aprimorar a coleta e a qualidade das informações estatísticas no sistema financeiro, contribuindo para a estabilidade financeira e a transparência do mercado.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 147
Adequação
Os prazos estabelecidos são: 1º de outubro de 2021 para o artigo 3º, que permite a transmissão em regime de homologação, e 1º de março de 2022 para os demais dispositivos, exigindo que as instituições estejam em conformidade com os novos leiautes até essa data.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de coleta e envio de dados para garantir a conformidade com os novos leiautes e procedimentos. Isso pode implicar em custos operacionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração de layout específica com códigos de CADOC no texto fornecido.