Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 174, publicada em 15 de outubro de 2021, altera a Instrução Normativa BCB n° 32 de 26 de outubro de 2020, que regula a periodicidade e o formato das informações que devem ser enviadas pelos participantes do Pix. Essa norma estabelece um conjunto detalhado de dados que os participantes devem reportar, incluindo informações sobre transações, devoluções, bloqueios cautelares, receitas de tarifas, tempos de transação e disponibilidade do sistema. O objetivo é garantir a transparência e a eficiência do sistema de pagamentos instantâneos, promovendo uma melhor experiência para os usuários e um controle mais rigoroso das operações realizadas.

A norma determina que as informações devem ser enviadas mensalmente, com prazos específicos para a remessa e detalhamento dos dados a serem reportados. Além disso, a norma especifica os formatos e sistemas a serem utilizados para a remessa das informações, como o Sistema de Transferência de Arquivos (STA), e estabelece canais de suporte para dúvidas relacionadas ao preenchimento e à remessa dos documentos. A implementação dessas diretrizes é fundamental para a conformidade das instituições financeiras com as exigências do Banco Central do Brasil.

A partir de 23 de novembro de 2021, as novas exigências passam a ser obrigatórias para os participantes do Pix, enquanto outros dispositivos da norma entram em vigor imediatamente. As instituições devem se preparar para atender a essas novas demandas, revisando seus processos internos e sistemas de informação para garantir a conformidade com as novas regras.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas exigências de reporte e à necessidade de adequação dos sistemas de informação das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB n° 174, de 15 de outubro de 2021.

Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB n° 32, de 26 de outubro de 2020.

Motivação: A motivação regulatória é promover maior transparência e eficiência no sistema de pagamentos instantâneos, assegurando que os participantes do Pix reportem informações relevantes que permitam um monitoramento eficaz das operações.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 174

Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas exigências a partir de 23 de novembro de 2021 para o art. 1º, enquanto os demais dispositivos da norma entram em vigor imediatamente. É essencial que as instituições iniciem a adequação de seus processos e sistemas o quanto antes para atender a essas novas demandas.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão de processos internos e a atualização de sistemas de informação para garantir a coleta e o envio das informações exigidas. As instituições precisarão alocar recursos para treinar equipes e implementar as mudanças necessárias para atender às novas exigências de reporte.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. As alterações técnicas incluem a definição de novos formatos e periodicidades para a remessa de dados, mas não foram citados códigos de CADOC específicos.