Instrução Normativa BCB nº 177, de 21/10/2021
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 177, de 21/10/2021, alterou a adesão ao Pix para cooperativas de crédito. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 203. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 129, de 22/07/2021.
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 177/2021 alterou a adesão ao Pix para cooperativas de crédito. Equipara cooperativas singulares com contas de depósito com finalidade específica às filiadas a cooperativa central. Revogou o §7º do art.2º da IN BCB nº 129/2021. Norma revogada pela IN BCB nº 203/2021. Vigência na publicação em 25/10/2021.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 203. Instrução Normativa BCB nº 203
Linha do tempo
- 21/10/2021 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 177
- Revogada por Instrução Normativa BCB nº 203
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 177, de 21 de outubro de 2021, publicada no DOU de 25/10/2021, alterou a Instrução Normativa BCB nº 129, de 22 de julho de 2021, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix. A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro Decem e teve como base o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
A principal mudança foi a criação do Art. 37-A para equiparar, para fins de adesão ao Pix, as cooperativas singulares de crédito filiadas a uma cooperativa central às cooperativas singulares de crédito que atuam por meio de contas de depósitos com finalidade específica, nos termos da Circular nº 3.226, de 18 de fevereiro de 2004, e que tenham como liquidante no SPI a instituição detentora dessas contas. Também foi revogado o §7º do art.2º da IN BCB nº 129/2021.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação e teve curta vigência, sendo revogada pela Instrução Normativa BCB nº 203, de 10/12/2021. O objetivo foi ampliar o acesso ao Sistema de Pagamentos Instantâneos e reduzir barreiras regulatórias para um nicho específico de cooperativas de crédito no ecossistema do Pix.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Impacto BAIXO para o sistema financeiro como um todo. A alteração é pontual e direcionada a cooperativas singulares de crédito com contas de depósito com finalidade específica. Não altera regras gerais de adesão ao Pix para bancos múltiplos, bancos comerciais ou instituições de pagamento. A revogação rápida pela IN BCB nº 203/2021 limita o efeito prático de médio prazo.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 177, de 21 de outubro de 2021, publicada no DOU de 25/10/2021
Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 129, de 22 de julho de 2021, que trata dos procedimentos de adesão ao Pix. Acrescenta o Art. 37-A para equiparação de cooperativas singulares de crédito. Revoga o §7º do art.2º da IN BCB nº 129/2021. A própria IN BCB nº 177/2021 foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 203, de 10/12/2021.
Motivação: Motivação regulatória de inclusão e desburocratização do acesso ao Pix. O BCB buscou equiparar cooperativas singulares de crédito que operam via contas de depósitos com finalidade específica às cooperativas filiadas a central, facilitando a participação no SPI e ampliando a competição no Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 177
Adequação
Publicação no DOU: 25/10/2021, Seção 1, p.38. Entrada em vigor: na data de publicação, conforme Art.3º da norma. Aplicabilidade imediata às cooperativas singulares de crédito enquadradas no Art.37-A. Revogação: Instrução Normativa BCB nº 203, de 10/12/2021, revogou integralmente a IN BCB nº 177/2021. Para compliance, instituições devem observar a norma vigente à época e a substituição pela IN BCB nº 203/2021.
Impacto Operacional
Impacto operacional restrito às cooperativas singulares de crédito e às instituições liquidantes no SPI. Exigiu revisão de critérios internos de elegibilidade para adesão ao Pix, atualização de processos de onboarding e de classificação de participantes. Necessidade de mapeamento de cooperativas que operam contas de depósitos com finalidade específica nos termos da Circular nº 3.226/2004 e conferência do liquidante no SPI. Custo baixo, concentrado em jurídico, compliance e área de pagamentos. Não há impacto de desenvolvimento de sistemas por ausência de alteração de layout ou CADOC.
Alterações de Layout
O texto fornecido da Instrução Normativa BCB nº 177/2021 não descreve alterações técnicas de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há menção explícita a documentos regulatórios CADOC ou a códigos numéricos de 4 dígitos no conteúdo analisado. Portanto, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.