Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 191, publicada em 29 de novembro de 2021, foi um documento normativo que introduziu alterações significativas na Carta Circular nº 4.007, de 21 de fevereiro de 2020. Essa norma visava incluir novas modalidades de contratação no âmbito do Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip), em conformidade com a Resolução CMN nº 4.964, de 25 de novembro de 2021. As modalidades introduzidas foram a AS, AD e AE, cada uma com especificações sobre garantias e entidades envolvidas.

Entretanto, é importante ressaltar que a Instrução Normativa BCB n° 191 foi revogada em 1º de setembro de 2022 pela Instrução Normativa BCB n° 296, o que implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas por esta última norma. A revogação e a introdução de novas regras refletem a dinâmica do sistema financeiro e a necessidade de atualização constante das normas regulatórias.

As alterações promovidas pela Instrução Normativa BCB n° 191 e sua revogação subsequente têm um impacto direto nas operações de crédito com o setor público, exigindo que as instituições financeiras revisem seus processos e sistemas para garantir conformidade com as novas exigências regulatórias.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as alterações que ela introduziu ainda influenciam as práticas operacionais das instituições financeiras em relação ao Cadip.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB n° 191, de 29 de novembro de 2021.

Alterações: Revogada pela Instrução Normativa BCB n° 296, de 22 de agosto de 2022.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização das modalidades de contratação no Cadip, visando maior eficiência e adequação às novas realidades do setor público.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 191

Adequação

A Instrução Normativa BCB n° 191 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de novembro de 2021, e foi revogada em 1º de setembro de 2022. As instituições financeiras devem estar cientes de que, após essa data, as novas diretrizes da Instrução Normativa BCB n° 296 devem ser seguidas.

Impacto Operacional

A norma gerou trabalho e custo para as instituições ao exigir a revisão de processos relacionados ao Cadip. As instituições precisam adaptar seus sistemas e procedimentos para atender às novas modalidades de contratação, o que pode envolver treinamento de pessoal e atualização de sistemas de informação.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.