Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 22, de 5 de outubro de 2020, publicada no DOU em 6 de outubro de 2020, teve como objeto central a alteração do Leiaute e das Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), disciplinado pela Carta Circular nº 3.663, de 27 de junho de 2014. A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), com base nas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e fundamentada nas Resoluções CMN ns. 4.192, 4.193 e 4.851, nas Circulares ns. 3.398 e 3.644, e na Resolução BCB nº 17, de 17 de setembro de 2020. A motivação residiu na necessidade de adaptação das informações de limites operacionais ao cenário econômico decorrente da pandemia de Coronavírus, garantindo que o Banco Central do Brasil dispusesse de dados atualizados e adequados à realidade do Sistema Financeiro Nacional (SFN) durante o período de crise.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma alterou o Leiaute e as regras de preenchimento de um documento de responsabilidade de todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, incluindo bancos múltiplos, comerciais, de investimento, desenvolvimento e instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil. As alterações envolveram modificações em tabelas de domínios, descrições de contas e citações normativas, exigindo ajustes nos sistemas de coleta e envio de dados. Contudo, por ter sido posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 81, o impacto efetivo foi temporário, restrito ao período entre outubro de 2020 e fevereiro de 2021.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 22, de 5 de outubro de 2020, publicada no DOU em 6 de outubro de 2020, Seção 1, p. 19.

Alterações: A Instrução Normativa BCB nº 22 foi revogada, a partir de 1º de março de 2021, pela Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021. A norma alterou o Leiaute e as Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Carta Circular nº 3.663, de 27 de junho de 2014.

Motivação: A motivação regulatória da norma esteve diretamente vinculada às medidas adotadas para o combate dos efeitos da pandemia de Coronavírus na economia brasileira. Em um cenário de incerteza macroeconômica e instabilidade financeira, o Banco Central do Brasil buscou aprimorar e atualizar as informações referentes aos limites operacionais das instituições financeiras, assegurando uma visão precisa da exposição e da solidez do Sistema Financeiro Nacional (SFN) durante o período de crise sanitária. A norma fundamentou-se nas Resoluções CMN ns. 4.192, 4.193 e 4.851, nas Circulares ns. 3.398 e 3.644, e na Resolução BCB nº 17, de 17 de setembro de 2020.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 22

Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela Instrução Normativa BCB nº 22 é o seguinte: (1) As novas versões do Leiaute e das Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - DLO passaram a vigorar a partir da data-base de setembro de 2020, conforme o Art. 1º da norma; (2) A Instrução Normativa BCB nº 22 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 5 de outubro de 2020, conforme o Art. 3º; (3) A norma foi revogada a partir de 1º de março de 2021, pela Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021, o que significa que todas as instituições deveriam estar em conformidade com as novas regras de preenchimento do DLO entre outubro de 2020 e fevereiro de 2021, período em que a norma esteve vigente; (4) Após a revogação, as instituições passaram a se adequar às novas disposições da Instrução Normativa BCB nº 81, que substituiu integralmente a IN BCB nº 22. O público-alvo inclui todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB, sem distinção de segmento, que eram obrigadas a enviar o Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO).

Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN), uma vez que exigiu a revisão dos sistemas de coleta e geração de dados utilizados para o preenchimento do documento de código 2061 - DLO. As alterações em tabelas de domínios (inclusão do domínio 45 e modificação do domínio 40), em dicionários de dados (alteração de descrições e nomes de contas, como a conta 142.06.04) e em citações normativas em múltiplas subcontas (incluindo 111.92.06, 120.01.03, entre outras) implicaram na necessidade de atualização dos mappings de dados, validações e rotinas de ETL nos sistemas internos. As equipes de TI, Compliance e Contabilidade precisaram identificar e implementar as alterações antes da data-base de setembro de 2020, sob pena de inconsistência nos dados enviados ao Banco Central do Brasil. Além disso, a subsequente revogação pela Instrução Normativa BCB nº 81 exigiu nova rodada de adaptações, aumentando o custo operacional e a complexidade da gestão de normativos no período. Os processos de reporte regulatório e de gestão de limites operacionais foram diretamente afetados, demandando revisão dos controles internos e da governança de dados.

Alterações de Layout

As alterações técnicas promovidas pela Instrução Normativa BCB nº 22 no Leiaute e nas Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - DLO são as seguintes: (1) Nas Instruções de preenchimento, Capítulo II - Orientações Gerais: alteração de redação dos itens 10-a e 10-b; (2) Na Tabela 003 - Contas: alteração de citação normativa nas contas 111.92.06, 111.92.06.03, 111.92.06.03.01, 111.92.06.03.01.01, 111.92.06.03.01.02, 111.92.06.03.02, 120.01.03, 120.01.03.01 e 120.01.03.02; (3) Alteração da descrição da função das contas 111.92.06.03.02 e 142.06.04; (4) Alteração no nome da conta 142.06.04; (5) Na Tabela 024 - Elemento Tipo: inclusão do domínio 45 e alteração da descrição do domínio 40. No Leiaute, as mesmas alterações foram refletidas: (a) no Anexo 03 - Código da conta: alteração do nome da conta 142.06.04; (b) no Anexo 024 - Elemento Tipo: inclusão do domínio 45 e alteração da descrição do domínio 40. As novas versões do Leiaute e das Instruções de preenchimento ficaram disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. Não há menção explícita a códigos de CADOC no texto fornecido; os documentos regulatórios mencionados são a Carta Circular nº 3.663, de 27 de junho de 2014, e a própria Instrução Normativa BCB nº 22.