Instrução Normativa BCB nº 34, de 29/10/2020
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 34, de 29/10/2020, divulga a versão 1.0 do Manual de APIs do Open Banking. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 95.
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 34, de 29/10/2020, divulga a versão 1.0 do Manual de APIs do Open Banking, estabelecendo as especificações técnicas obrigatórias para o compartilhamento de dados e serviços no ecossistema de Open Banking brasileiro. Posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 95, de 14/4/2021, esta norma constituiu o marco regulatório inicial para a padronização das APIs no País, baseando-se na Resolução BCB nº 32 e na Resolução Conjunta nº 1, ambas de 2020.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 95. Instrução Normativa BCB nº 95
Linha do tempo
- 29/10/2020 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 34
- Revogada por Instrução Normativa BCB nº 95
Normas vinculadas
- Instrução Normativa BCB nº 95 · Revogou esta norma
- Resolução BCB nº 32
Sumário Executivo
No que tange aos requisitos não funcionais, a norma estabelece limites de tráfego de 300 requisições por segundo globalmente e 500 requisições por minuto por endereço IP, com código de status HTTP 429 para excessos. Os requisitos de desempenho definem que o percentil 95 do tempo de resposta deve ser de no máximo 1.000ms para APIs de alta prioridade, 1.500ms para média prioridade e 4.000ms para APIs administrativas. A disponibilidade mínima exigida é de 95% a cada 24 horas e 99,5% a cada 3 meses para APIs de canais de atendimento e produtos e serviços, com perspectiva de elevação para os demais escopos. A norma entrou em vigor na data de sua publicação e foi posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 95, de 14/4/2021.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é classificado como ALTO porque a norma estabeleceu as bases técnicas obrigatórias para todo o ecossistema de Open Banking brasileiro, afetando todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB. A implementação das APIs exigiu investimentos significativos em infraestrutura tecnológica, reestruturação de sistemas, adequação de protocolos de segurança e contratação de专业人才 em desenvolvimento de APIs. A obrigatoriedade de atender a requisitos rigorosos de desempenho, disponibilidade e segurança impôs mudanças profundas nos processos de TI de todas as instituições participantes.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 34, de 29 de outubro de 2020 — Divulga a versão 1.0 do Manual de APIs do Open Banking.
Alterações: A Instrução Normativa BCB nº 34 não alterou nem revogou normas anteriores diretamente. Ela foi um ato normativo inaugural voltado à divulgação do Manual de APIs. Posteriormente, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 95, de 14 de abril de 2021, que atualizou o manual para a versão 1.1.
Motivação: A motivação regulatória reside na implementação do Open Banking brasileiro, que visa fomentar a competitividade, a inovação e a transparência no sistema financeiro nacional. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma buscou modernizar a infraestrutura de dados financeiros, promovendo o compartilhamento seguro de informações entre instituições, em conformidade com a Resolução Conjunta nº 1, de 2020, e a Resolução BCB nº 32, de 2020, que criaram o marco legal do Open Banking no Brasil.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 34
Adequação
A Instrução Normativa BCB nº 34 entrou em vigor na data de sua publicação, conforme o disposto no Art. 2º, ou seja, 29 de outubro de 2020. A norma foi publicada no DOU em 13/11/2020, Seção 1, páginas 50/51. O cronograma de adequação das instituições dependia das diretrizes do Portal do Open Banking no Brasil, que deveria listar as APIs em produção, suas versões, datas de entrada em produção e o cronograma de homologação. O manual prevê que a Estrutura Responsável pela Governança do Open Banking (prevista no art. 44, § 1º, da Resolução Conjunta nº 1, de 2020) poderia lançar versões minor, patch e release candidate, enquanto versões major dependiam de anuência do BCB, que definiria o cronograma de implantação. A norma foi revogada em 14 de abril de 2021 pela Instrução Normativa BCB nº 95, que trouxe atualizações e substituiu integralmente o manual versão 1.0.
Impacto Operacional
A norma gerou demanda operacional significativa para todas as instituições participantes, incluindo: (1) reestruturação de sistemas legados para exposição de APIs compatíveis com OpenAPI 3.0.0 e arquitetura RESTful; (2) implementação de mecanismos de segurança (assinaturas digitais, criptografia, autenticação e autorização) alinhados à política de segurança cibernética da instituição; (3) adequação de infraestrutura para suportar 300 requisições por segundo globalmente e 500 por minuto por IP, com tratamento de erros HTTP 429; (4) monitoramento contínuo de desempenho para atender ao percentil 95 dos tempos de resposta (1.000ms a 4.000ms conforme a prioridade); (5) garantia de disponibilidade mínima de 95% em 24 horas e 99,5% em 3 meses; (6) criação de equipes técnicas especializadas em integração de APIs, governança de dados e compliance regulatório; (7) participação ativa na Estrutura Responsável pela Governança do Open Banking para definição de padrões acessórios; e (8) custos com licenciamento de tecnologias, certificações de segurança e treinamento de equipes. Os processos de TI, segurança da informação, governança de dados e compliance devem ser revisados de forma integrada para atender às exigências da norma.
Alterações de Layout
A norma não menciona explicitamente nenhum CADOC (código numérico de 4 dígitos) em seu texto. Portanto, não há alteração de layout de CADOC especificada na Instrução Normativa BCB nº 34. As alterações técnicas descritas referem-se a: (1) adoção da especificação OpenAPI versão 3.0.0 para definição das APIs; (2) protocolo HTTP/1.1 para transmissão de dados; (3) conformidade com a norma ISO 20022 para estruturação de mensagens; (4) arquitetura RESTful com endpoints e operações padronizadas; (5) tabela de domínios de prioridade (Alta, Média e Administrativa) para classificação das APIs; (6) limites de tráfego com códigos de status HTTP 429; (7) modelo de versionamento major/minor/patch/release candidate; e (8) definições de disponibilidade e tempo de resposta (percentil 95). As URLs de referência presentes no texto remetem a documentações externas (Resolução Conjunta nº 1, Resolução BCB nº 32, RFC 2616, ISO 20022, OpenAPI Specification e REST architecture), não sendo URLs de alteração de layout do BCB.