Instrução Normativa BCB nº 344, de 23/01/2023
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 344, de 23/01/2023, estabelece os procedimentos para a seleção de instituições credenciadas a operar como dealers com o Demab. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 451 e está sem efeito desde 10/02/2024.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 344 estabelece os procedimentos para a seleção de instituições credenciadas a operar como dealers com o Demab. Essa norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB n° 451 em 10/02/2024.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 10/02/2024. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 451. Instrução Normativa BCB nº 451
Linha do tempo
- 23/01/2023 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 344
- 10/02/2024 · Revogada por Instrução Normativa BCB nº 451
Normas vinculadas
- Instrução Normativa BCB nº 451 · Revogou esta norma
- Resolução BCB nº 180
- Resolução BCB nº 129
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 344, datada de 23 de janeiro de 2023, estabelece diretrizes para a seleção de instituições financeiras que atuam como dealers no mercado aberto, especificamente com o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab). A norma define um conjunto de até 12 instituições credenciadas, incluindo corretoras independentes, e estabelece critérios de avaliação de desempenho semestral que influenciam o credenciamento e descredenciamento dessas instituições. A norma foi criada em conformidade com a Resolução BCB n° 180, de 19 de janeiro de 2022, e visa garantir a eficiência das operações de mercado aberto e a implementação da política monetária brasileira.
A avaliação de desempenho das instituições credenciadas é realizada a cada seis meses, considerando fatores como operações definitivas, compromissadas e o relacionamento com o Demab. As datas de credenciamento são fixadas para 10 de fevereiro e 10 de agosto, com critérios rigorosos para a seleção das instituições, onde apenas as melhores classificadas podem atuar como dealers. A norma também prevê a descredencialização de instituições com desempenho insatisfatório, garantindo que o conjunto de dealers mantenha um padrão elevado de atuação.
Importante ressaltar que a Instrução Normativa BCB n° 344 foi revogada pela Instrução Normativa BCB n° 451, que entrou em vigor em 10 de fevereiro de 2024, o que implica que as instituições devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas por essa norma subsequente. A revogação e a nova regulamentação refletem a dinâmica do mercado financeiro e a necessidade de adaptação contínua das instituições às exigências regulatórias.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras aos novos critérios de credenciamento e avaliação de desempenho, o que requer revisão de processos internos e sistemas de compliance.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 344, de 23 de janeiro de 2023.
Alterações: Revogada pela Instrução Normativa BCB n° 451, de 29 de janeiro de 2024.
Motivação: A motivação regulatória está centrada na necessidade de garantir a eficiência das operações de mercado aberto e a implementação da política monetária, conforme disposto na Resolução BCB n° 180, de 2022.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 344
Adequação
As instituições devem estar atentas às datas de avaliação de desempenho, que ocorrem semestralmente em 10 de fevereiro e 10 de agosto. O credenciamento efetivo de 10 de fevereiro de 2023 foi realizado conforme a norma anterior, e as instituições devem se adequar às novas exigências estabelecidas pela Instrução Normativa BCB n° 451 a partir de 10 de fevereiro de 2024.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois requer a implementação de novos processos de avaliação de desempenho e a revisão das operações realizadas com o Demab. As instituições devem garantir que suas operações estejam em conformidade com os critérios estabelecidos, o que pode demandar investimentos em tecnologia e treinamento.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.