Instrução Normativa BCB nº 347, de 31/01/2023
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 347, de 31/01/2023, estabeleceu a versão 6.4 dos 'Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário' do Pix. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 589 e está sem efeito desde 01/04/2025.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 347 de 31/01/2023, agora revogada, estabeleceu a versão 6.4 dos 'Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário' do Pix. É essencial que as instituições financeiras estejam cientes das mudanças e se preparem para a nova normativa que a substitui.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/04/2025. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 589. Instrução Normativa BCB nº 589
Linha do tempo
- 31/01/2023 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 347
- 01/04/2025 · Revogada por Instrução Normativa BCB nº 589
Normas vinculadas
- Instrução Normativa BCB nº 589 · Revogou esta norma
- Resolução BCB nº 1
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 347, publicada em 31 de janeiro de 2023, tinha como objetivo divulgar a versão 6.4 do documento 'Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário', que integra o Regulamento do Pix. Essa norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 589 a partir de 1º de abril de 2025. A norma anterior estabelecia diretrizes que visavam melhorar a experiência do usuário nas transações realizadas via Pix, abordando aspectos como acessibilidade e clareza nas informações fornecidas aos usuários. A implementação dessas diretrizes era crucial para garantir que todos os participantes do sistema financeiro brasileiro pudessem oferecer um serviço de qualidade e em conformidade com as exigências do Banco Central do Brasil (BCB).
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma e a introdução de novas diretrizes exigem que as instituições financeiras revisem seus processos e sistemas para se adequar às novas exigências.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 347, de 31 de janeiro de 2023.
Alterações: Revogou as Instruções Normativas BCB nº 302, de 9 de setembro de 2022, e nº 337, de 14 de dezembro de 2022.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de aprimorar a experiência do usuário nas transações do Pix, garantindo maior acessibilidade e clareza nas informações, em um contexto de crescente digitalização dos serviços financeiros.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 347
Adequação
A norma entrou em vigor em 1º de março de 2023 para a revogação da norma anterior e em 3 de julho de 2023 para os demais dispositivos. As instituições devem estar atentas a essas datas para garantir a conformidade.
Impacto Operacional
A norma gerou trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisaram revisar seus sistemas e processos para atender às novas exigências de experiência do usuário. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais, especialmente em termos de treinamento e atualização de sistemas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.