Instrução Normativa BCB nº 355, de 17/02/2023
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 355, de 17/02/2023, estabelece procedimentos para a remessa de informações diárias sobre depósitos de poupança. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Carta Circular nº 3.327, de 04/07/2008.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 355 estabelece procedimentos para a remessa de informações diárias sobre depósitos de poupança, visando a eficiência e a segurança na comunicação com o Banco Central do Brasil. É crucial para instituições financeiras que operam no Brasil.
Situação: Vigente. Em vigor desde 17/02/2023, alterada por 1 norma posterior.
Linha do tempo
- 17/02/2023 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 355
- Alterada por Instrução Normativa BCB nº 355
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 355, publicada em 17 de fevereiro de 2023, define os procedimentos que as instituições financeiras devem seguir para enviar informações diárias sobre depósitos de poupança ao Banco Central do Brasil. Essa norma é parte de um esforço contínuo para aprimorar a supervisão e o monitoramento da estabilidade financeira no país, conforme estabelecido na Resolução BCB n° 208 de 2022. A norma se aplica a todas as instituições financeiras autorizadas a operar pelo BCB, abrangendo os segmentos 1 a 4, e visa garantir que as informações sejam enviadas de forma padronizada e segura, utilizando o Documento de código 5500.
As informações a serem reportadas incluem saldo total, rendimentos, depósitos e retiradas diárias, segregadas por modalidade de poupança. A remessa deve ser realizada até o terceiro dia útil após a data-base, e as instituições que não apresentarem saldos diários estão dispensadas de enviar os dados, devendo registrar essa dispensa no Sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD). Além disso, a norma revoga comunicados e cartas circulares anteriores, consolidando as diretrizes em um único documento para facilitar a compreensão e a aplicação das regras.
A norma entra em vigor em 1º de junho de 2023, e as instituições devem se preparar para atender aos novos requisitos, que incluem a remessa eletrônica das informações em formato XML, promovendo uma comunicação mais eficiente e menos propensa a erros. O objetivo é fortalecer a supervisão do Sistema Financeiro Nacional e garantir a liquidez e a solvência das instituições financeiras.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação dos sistemas internos das instituições financeiras para atender aos novos requisitos de remessa de informações diárias, além da obrigatoriedade de envio em formato eletrônico.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 355, de 17 de fevereiro de 2023.
Alterações: Revoga o Comunicado nº 4.771, de 13/9/1995; a Carta Circular nº 3.327, de 4 de julho de 2008; e a Carta Circular nº 4.047, de 8 de maio de 2020.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a eficiência e a segurança na remessa de informações sobre depósitos de poupança, visando o monitoramento da estabilidade financeira e a redução de custos operacionais para as instituições.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 355
Adequação
A norma entra em vigor em 1º de junho de 2023. As instituições devem estar em conformidade até essa data, realizando as adaptações necessárias em seus sistemas para a remessa das informações diárias.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos internos para garantir a remessa diária das informações. Isso inclui a atualização de sistemas para o envio em formato XML e a designação de empregados responsáveis por responder a questionamentos sobre as informações enviadas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.